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Prorrogação do prazo - Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

COMDICACONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – DERRUBADAS/RS
Criado pela Lei Municipal nº 193/1996, alterado pelas Leis nº 259/1998, 803/2009 e 1.139/2015

  EDITAL Nº 02/2015

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de DERRUBADAS/RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 40 a 44 da Lei Municipal nº 1.139/2015 e da Resolução COMDICA nº 01/2015, torna público a PRORROGAÇÃO DO PRAZO de inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares, aberto pelo Edital nº 01//2015,cuja eleição realizar-se-á no dia 04 (quatro) de outubro de 2015.

1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrições será prorrogado do dia 09/06/2015 ao dia 23/06/2015, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

2 DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Derrubadas, na Avenida Pelotas, 595, centro, no Município de Derrubadas/RS.

3 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida.

3.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais;

3.3 Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim  considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

3.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

3.5 Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.

3.6 Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso de Ensino Médio.

3.7 Declaração de que não exerceu consecutivamente a função de Conselheiro Tutelar nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido por período integral.

3.8 Uma foto 3x4.

3.9 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

3.10 A autenticação poderá ser efetivada por Servidor Municipal, devendo para tanto ser apresentado o documento original.

      Derrubadas/RS, 09 de junho de 2015.

Micheli Kruger

Presidente do COMDICA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Derrubadas

 

Anexo I

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