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Carta de Serviços

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

            A Carta de Serviços ao Usuário tem por finalidade informar aos munícipes Derrubadenses e usuários em geral, os serviços prestados pela Administração Pública Municipal, as formas de acesso aos serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Gabinete Prefeito Municipal

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,  55 9 9935 7548,  55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal de Administração

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone:  55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

Endereço: Avenida Pelotas, 435 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Secretaria Municipal de Finanças

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal de Obras Viação e Transporte

Endereço: Avenida Pelotas, 435 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Endereço: Avenida Pelotas, 557 - Centro

Telefone:  (55) 996524070   55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo

Endereço: Avenida Pelotas, 590 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

SERVIÇOS

SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA

1 – O(A) munícipe fará a solicitação do serviço em período pré-determinado, junto a Secretaria Municipal;

2 - Será verificado se o(a) munícipe está adimplente com a fazenda municipal;

3 - Quando do serviço realizado, o operador preencherá o recibo de prestação de serviços, com a identificação do contribuinte, horas trabalhadas e o valor total, com assinatura do contribuinte e operador responsável;

4 - O pagamento deverá ser realizado na tesouraria do município, num prazo de até 30 (trinta) dias. Realizando o pagamento em até 30 dias, o contribuinte terá desconto no valor pago, em conformidade com legislação municipal. Realizando o pagamento após 30 dias, o contribuinte não terá desconto, e o valor do serviço será acrescido de multa e juro conforme legislação vigente;

5 – A realização do serviço será de acordo com agendamento e/ou a necessidade do serviço pelo contribuinte. Alguns serviços poderão ser realizados de forma regionalizada.

PROGRAMA TROCA-TROCA DE SEMENTES DE MILHO E FORRAGEIRAS E INSUMOS

1 – O(A) munícipe fará a solicitação da quantidade de sementes e insumos junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

2 - Será verificado se o(a) munícipe está adimplente com a fazenda municipal;

3 - Se houver pedido de semente de milho transgênica, o produtor deverá pagar a diferença da transgenia na Tesouraria, e apresentar o comprovante de pagamento;

4 - No período pré-definido pela Secretaria, o munícipe acompanhado de avalista, deverá comparecer junto a Secretaria da Agricultura para assinatura de contrato dos produtos pedidos;

5 - Posteriormente será realizada a entrega dos produtos;

6 - O pagamento deverá ser realizado até o dia do vencimento estipulado no contrato, junto a Tesouraria do Município. Realizando o pagamento até a data de vencimento do contrato, o contribuinte terá desconto no valor pago, em conformidade com legislação municipal. Realizando o pagamento após a data de vencimento do contrato, o contribuinte não terá desconto, e o valor será acrescido de multa e juro conforme legislação vigente;

REPASSE DE ALEVINOS

1 – O(A) munícipe realizará o pedido junto a Secretaria da Agricultura;

2 - A entrega será realizada conforme data estipulada pelo fornecedor dos alevinos;

3 - A retirada dos alevinos deverá ser realizada junto a Secretaria da Agricultura.

LICENÇAS AMBIENTAIS

1 – O(A) munícipe verifica junto a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente a necessidade, enquadramento ou competência do licenciamento ambiental pretendido;

2 - O Munícipe solicita licença ambiental, mediante requerimento, acompanhado de documentos necessários conforme checklist;

3 - O setor competente faz uma avaliação da documentação apresentada;

4 - O processo é encaminhado para equipe multidisciplinar para análise, vistoria e posterior emissão de parecer;

5 - De acordo com o parecer, dá-se o encaminhamento da licença, como deferimento, indeferimento e/ou solicitação de complementos;

6 - Pagamento das tachas na tesouraria e apresentação de comprovante na Secretaria da Agricultura;

7 - Emissão da licença;

8 - Retirada da licença pelo empreendedor/produtor e publicação da mesma no site do Município de Derrubadas/RS;

RECOLHIMENTO DE LIXO

1 – O serviço de recolhimento de lixo é realizado às segundas e sextas-feiras a partir das 07h30min;

2 – Os usuários deverão colocar o lixo, devidamente acondicionados, em local de fácil acesso;

3 – Lixo seco e lixo orgânico devem ser acondicionados em embalagens separadas;

4 – O lixo deve ser colocado nos locais de coleta, preferencialmente, nos dias da efetiva realização da coleta.

ESCOLAS REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias - localizada no Distrito de Barra Grande, distando cerca de 15 Km da sede do município.

Atendimento: Educação Infantil Pré-Escolar ao 9º Ano do  Ensino Fundamental.

Horário de Funcionamento: 7h30min às 11h30min – 13h15min às 17h15min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 996237681.

Escola Municipal de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek de Oliveira - localizada no Distrito de Três Marcos, distante cerca de 5 km da Sede do município.

Atendimento: Educação Infantil Pré-Escolar ao 5º Ano do Ensino Fundamental.

Horário de Funcionamento: 13h15min às 17h15min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 9 9949 4024,      (55) 9 9935 7548,    (55) 9 96232763

Escola Municipal de Ensino Fundamental Tenente Siqueira Campos - localizada no Distrito de Linha Concórdia, distante cerca de 13 km da Sede do município.

Atendimento: Educação Infantil Pré-Escolar ao 5º Ano do Ensino Fundamental.

Horário de Funcionamento: 7h30min às 11h30min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 9 9949 4024,      (55) 9 9935 7548,    (55) 9 96232763

Escola Municipal de Ensino Fundamental Salto Grande - localizada na Sede do município.

Atendimento: Ensino Fundamental 1º ao 9º Ano

Horário de Funcionamento: 7h30min às 11h30min – 13h15min às 17h15min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 9 9949 4024,      (55) 9 9935 7548,    (55) 9 96232763

Escola Municipal de Educação Infantil Meu Primeiro Passo (EMEI) - localizada na sede do município.

A população atendida constitui-se de crianças de 0 a 05 anos e 11 meses, dispostas em turmas do Berçário I, Berçário II, Maternal I, Maternal II, em período integral, de 10 horas diárias, e turmas de Pré-escolar I e Pré-escolar II, em período parcial de 04 horas diárias.

Atendimento: Educação Infantil de 0 a 05 anos e 11 meses

Horário de Funcionamento: 7h30min às 11h30min – 13h15min às 17h15min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 996909326.

MATRÍCULAS/INSCRIÇÕES ESCOLAS MUNICIPAIS

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, estabelece através de Portaria Municipal as datas de abertura de matrículas e também de rematrículas na Rede Pública Municipal de Ensino, com ampla divulgação no site oficial do Município: www.derrubadas-rs.com.br, e também, através das redes sociais.

Durante o ano letivo as informações para alunos novos e ou transferidos acontecem na SMECD e também nas Escolas Municipais.

Critérios para realização da matricula/inscrição: Alunos: certidão de nascimento, CPF, carteira de vacinação do aluno (até 07 anos de idade); Pais e ou responsáveis: CPF, CIC, comprovante de residência, certidão de casamento, contato telefônico e e-mail.

As informações referente às solicitações da existência de vaga para matriculas novas de alunos nas Escolas Municipais, acontecem junto a SMECD e também nas Escolas Municipais.

HISTÓRICO ESCOLAR

A expedição dos históricos escolares funciona da seguinte forma:

  1. A pessoa interessada formaliza o pedido na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e em um prazo de 15 (quinze) dias úteis o documento fica concluído.
  2. Para a retirada do documento o interessado dirige-se a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. No caso do documento precisar ser retirado por outra pessoa que não seja o interessado, este deverá apresentar procuração registrada em cartório.
  3. A retirada do documento é registrada em um livro da SMECD e deve ser assinada pela pessoa que retirada o documento.

TRANSPORTE ESCOLAR

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, abre período para que os pais ou responsáveis realizem a inscrição para o uso do transporte escolar junto à SMECD. A abertura das inscrições é divulgada no site oficial do município www.derubadas-rs.com.br, e através das redes sociais.

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

1 - O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, por meio do Setor de Tributos e Fiscalização, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio ou serviços, conforme o local e a atividade solicitados.

2 - O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, farmácias, oficinas mecânicas. Prestadores de serviços, sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre  outros, também precisam de licença.

3 - O estabelecimento ou o profissional que não possuir alvará sofrerá as penalidades previstas no Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 817/2009) que prevê a notificação, a autuação com aplicação de multa ou a interdição do local.

4 - O Contribuinte ou seu representante legal deverá realizar Protocolo junto a Prefeitura Municipal solicitando a inscrição, antes do início da atividade, obedecendo a modelo-padrão, preenchido sob sua inteira responsabilidade, acompanhado dos seguintes documentos:

  • – Pessoa Jurídica:
  1. Requerimento de Inscrição Municipal preenchida;
  2. Cópia dos seguintes documentos:
  • – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • – CPF do(s) proprietário(s), diretor(es) e procurador(es) quando for ocaso;
  • – Registro de Identidade do(s) proprietário(s), diretor(es) e procurador(es) quando for o caso;
  • – Comprovante de residência do(s) proprietário(s) e diretor(es);
  • – Contrato Social, Requerimento de Firma Individual ou Estatuto com a ata de posse dos representantes;
  • – Em casos de MEI, Certificado da condição de MEI;
  • – Comprovante de inscrição na Fazenda Estadual (Inscrição Estadual), exceto para empresas com atividade única de prestação de serviços que dispensem ainscrição;
  • – Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros, ou protocolo de entrega do PPCI junto aos bombeiros exclusivamente para atividades de baixo e médio impacto.
  • - Em caso de atividades especiais, registro junto ao órgão Federal, Estadual ou de classe;
  • – Alvará Sanitário, quando necessário, ou dispensa deste;
  • – Procuração autenticada, quando for ocaso;
  • – Licença Ambiental, ou dispensa desta;
  • - Outros documentos a critério do Fisco Municipal.
  • – Pessoa Física:
  1. Requerimento de Inscrição Municipal preenchida;
  2. Cópia dos seguintes documentos:

1 – Registro de Identidade;

2 – CPF;

  • – Comprovante de residência;
  • – Carteira de motorista compatível com a atividade, quando a atividade envolver atividade direção de veículos eafins;
  • – Documento do veículo, quando a atividade for de transporte;
  • – Certificados de qualificação para o exercício da profissão a qual está requerendo licença (na ausência destes, declaração do requerente de que é legalmente capaz para o exercício da atividade e que se responsabiliza civil e criminalmente pelos atos que praticar no exercício destasfunções);
  • – Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros, ou protocolo de entrega do PPCI junto aos bombeiros exclusivamente para atividades de baixo e médio impacto.
  • – Registro junto ao órgão Federal, Estadual ou de classe, quando a atividade assim determina, para atividades onde exista fluxo depessoas;
  • – Alvará Sanitário, quando atividade exigir;
  • – Licença Ambiental, ou dispensa desta;

11 – Outros documentos a critério do Fisco Municipal.

5 - Após orientações junto ao Setor de Tributos e Fiscalização o Contribuinte ou Representante Legal deverá Protocolar na Prefeitura Municipal a solicitação do Alvará de Fiscalização eLocalização.

6 - O Setor de Tributos e Fiscalização analisará os documentos apresentados, e, principalmente, avaliará se a atividade a ser instalada está de acordo com a legislação vigente.

7 - O setor de Tributos e Fiscalização fara tambem uma verificação “in loco” do estabelecimento.

8 - Se a documentação estiver completa e correta e o local em condiçoes, o contribuinte ou representante legal receberá a guia para pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).

9 - Apresentando o comprovante de pagamento, o alvará é emitido e entregue ao empreendedor.

10 - A autoridade municipal poderá conceder Alvará de Licença provisório, a seu critério, quando não for possível o Alvará de Licença definitivo, por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar no respectivo alvará o prazo dessa concessão.

11 - Os profissionais autônomos deverão recolher ainda anualmente o Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme consta na Lei Municipal n° 817/2009.

12 - O prazo para análise será de 15 (quinze) dias da data do requerimento.

13 - Emissão do Alvará imediatamente após a apresentação do pagamento.

14 - Forma de Prestação de Serviço: presencial.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1 - Os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. Esses benefícios são divididos em duas modalidades: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais. Além deles, a política contempla ainda a Carteira do Idoso, documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso;

2 – Para solicitação e/ou encaminhamento de benefício, o munícipe deverá comparecer junto a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, portando todos os seus documentos pessoais;

CADASTRO ÚNICO

1 - O programa da Secretaria Nacional do Cadastro Único - SECAD é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

2 – Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa - chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) - deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

3 – O Responsável Familiar deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único junto a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social.

Documentos obrigatórios

- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsável Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

- Carteira de trabalho.

4 – Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, a entrevista será realizada e a família ou a pessoa será orientada para encaminhamento dos documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar  um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.

CRAS

O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS é a porta de entrada para o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, tendo como objetivo principal o trabalho com as famílias. Os serviços oferecidos são de caráter preventivo, protetivo e proativo, a participação nas atividades do CRAS também está vinculada com as condicionalidades do programa Bolsa Família.

São ofertadas ações para:

- Crianças e adolescentes, tais como: psicopedagógica, musicalização e canto, taekwondo, capoeira e futebol, proporcionando desenvolvimento biopsicossocial e físico.

- Grupo de Crochê objetivando a convivência social, a oportunidade para obterem mais conhecimento e ao mesmo tempo criarem novas amizades, buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos.

- Grupo de Gestantes que tem por objetivo, levar informações sobre o desenvolvimento gestacional, o puerpério, e os cuidados com o bebê.

- Grupo Viva Vida Mulher, com a finalidade de convivência, social, criar e fortalecer vínculos, entre as participantes.

- Grupo de Canto e Coral, com participantes de diferentes faixas etárias, objetivando através da música compartilhar momentos de interação, integração e inclusão.

- Grupos de idosos com o objetivo de proporcionar momentos de convivência, lazer, descontração e reflexão.

- Grupo de pessoas com deficiências (PCDs), com o objetivo de proporcionar momentos de convivência, inclusão, lazer, descontração e reflexão.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

1 - O Munícipe, munido dos documentos pessoais e comprovante de endereço, deverá realizar solicitação especificando se é necessária a instalação de um ponto novo de iluminação ou concerto e manutenção de um ponto de iluminação já existente.

2 - Verificada a disponibilidade de materiais necessários, o serviço será realizado, seguindo cronograma pré-definido.

LAJOTAS PASSEIOS PÚBLICOS (Lei Municipal nº 808/2009)

1 - O Munícipe, deverá realizar solicitação junto a Secretaria Municipal da Indústria, Comercio e Turismo, informando a quantidade de lajotas necessárias;

2 – Servidor público municipal designado realizará visita ao local de implementação do passeio público;

3 -  Constatado o início do trabalho de implementação do passeio público, as lajotas serão disponibilizadas ao solicitante.

ACESSO AO PARQUE ESTADUAL DO TURVO

1 - O acesso ao Parque Estadual do Turvo acontece mediante o pagamento de taxa de ingresso junto ao Portão de Acesso ao Parque. De acordo com o Termo de Cooperação nº 064/2018 firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Derrubadas, compete a este último, a cobrança de ingresso;

2 – Para ingressarem junto ao Parque do Turvo (acesso ao Salto Yucumã), os visitantes deverão realizar o pagamento de ingresso no valor de R$ 17,75 (dezessete reais e setenta e cinco centavos);

3 – Os valores são definidos pelo Governo Estadual, podendo sofrer alterações;

4 - Tem direito a meio entrada: Estudantes mediante a apresentação de comprovante atualizado (carteirinha estudantil ou uma declaração de matrícula assinada pela instituição de ensino), Idosos (acima de 60 anos, apresentando documento oficial de identificação), Crianças de 02 a 12 anos de idade incompletos, desde que acompanhadas de um adulto (apresentando a certidão de nascimento, RG ou outro documento oficial de identificação);

5 - Crianças menores de 02 anos de idade não pagam (apresentando a certidão de nascimento ou outro documento oficial de identificação);

6 – Os visitantes deverão assinar TERMO DE RESPONSABILIDADE E ACORDO DE IMPLICAÇÃO DE RISCO, antes do acesso ao Parque;

7 – Ao acessar o Parque do Turvo, os visitantes terão acesso ao Centro de Visitantes e ao Salto Yucumã (distante aproximadamente a 15 km do Portão de Acesso com deslocamento por meio de via não pavimentada);

8 – A estrutura disponibilizada possui banheiros, tanto no Centro de Visitantes, quanto na área de lazer próxima ao Salto Yucumã;

9 – Junto ao Centro de Visitantes encontra-se instalado um Food Truck que realiza a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas;

10 – A área de lazer junto ao Salto Yucumã não possui energia elétrica;

11 – É proibido consumo de bebida alcóolica junto ao Parque. Não é permitida a entrada com animais;

12 - Dias e horários de acesso ao Parque Estadual do Turvo: Quinta-feira a Segunda-feira com entrada das 8h às 16h. Saída da Área de Lazer: 17h
Saída do Centro de Visitantes: 18h;

13 – O Parque Estadual do Turvo não permite acesso de visitante às terças e quartas feiras;

14 – Maiores informações sobre o assunto: www.derrubadas-rs.com.br e www.turismoderrubadas.com.br.

AUXÍLIO FINANCEIRO TRABALHADORES INDÚSTRIA FRIGORÍFICA

1 - A Lei Municipal nº 1.249 de 15 de Agosto de 2017, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro que devem ser utilizados somente no comércio local, através de vale-compras no valor de até R$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos trabalhadores residentes no Município de Derrubadas e que possuam vínculo empregatício com empresas no ramo de Frigorífico estabelecidas em Itapiranga/SC;

2 – Para acessar o auxílio financeiro, o trabalhador da indústria deverá inscrever-se junto a Secretaria de Turismo apresentando além de todos seus documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor), comprovante de endereço no município e contracheque da empresa em que trabalha que comprove o trabalho de no mínimo 02 (dois) meses. O valor é o cálculo dos dias trabalhados efetivamente multiplicado por R$ 1,00 (um real);

3 - Feita a inscrição e após verificação dos comprovantes, a Secretaria de Turismo, emite uma autorização de compra no valor calculado que pode ser usado em qualquer estabelecimento comercial local;

4 - O beneficiado realiza a compra no valor da autorização a qual juntamente com a nota fiscal é encaminhada ao setor de empenhos pelo comerciante, para posterior recebimento do valor.

VACINAÇÃO

1 - Oferecimento das vacinas universais do SUS;

2 – Tempo de Entrega – Imediato, de acordo com agendamento na Caderneta de Vacinação;

3 – O(A) munícipe deverá estar incluído(a) nos critérios de cada vacina (idade, gestação, doenças crônicas, etc).

4 – Necessário a apresentação de Certidão de Nascimento para crianças, Cartão do SUS e Caderneta de Vacinação.

TRIAGEM NEONATAL

1 – Realização de Teste do Pezinho para recém-nascidos;

2 – Tempo aproximado para resultado: 10 a 15 dias;

3 – O teste deve ser realizado preferencialmente entre o 3º e o 5º dia de vida do recém-nascido.

4 – Necessário a apresentação de Certidão de Nascimento e cartão da maternidade com o carimbo com os pés do bebê;

EXAMES LABORATORIAIS

1 – Possuir solicitação de exames devidamente preenchida pelo médico requisitante, documento pessoal e Cartão do SUS;

2 – Coletas realizadas às terças e sextas-feiras da 07h30min às 09h30min junto ao Centro Municipal de Saúde;

3 – Resultado dos exames: em até 14 (quatorse) dias;

EXAME COLO DO ÚTERO

1 – Coleta realizada junto ao Centro Municipal de Saúde, de acordo com data e horários pré-agendados;

2 – Resultado do exame entre 30 e 60 dias.

CONSULTA MÉDICA (Clínico Geral)

1 – Atendimento realizado de segunda a sexta-feira junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 – Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimentos realizados por ordem de chegada e/ou urgência de atendimento.

CONSULTA ODONTOLÓGICA

1 – Atendimento realizado de segunda a sexta-feira junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 – Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimento realizado conforme agendamento.

ATENDIMENTO COM NUTRICIONISTA

1 – Atendimento realizado junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 - Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimento realizado conforme agendamento, encaminhamento ou livre demanda havendo disponibilidade de horário.

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

1 – Atendimento realizado junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 - Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimento realizado conforme agendamento, encaminhamento ou livre demanda havendo disponibilidade de horário.

FISIOTERAPIA

1 – Atendimento realizado junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 - Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimento realizado conforme agendamento, encaminhamento ou livre demanda havendo disponibilidade.

 

ENTREGA DE MEDICAMENTOS

1 – Entregas realizadas junto a Farmácia do Centro Municipal de Saúde;

2 – Apresentar receituário com prescrição médica devidamente preenchido, Cartão do SUS e documento pessoal de identificação;

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1 – Controle de qualidade da água para consumo humano;

2 – Vistorias e licenciamentos em comércios e serviços de alimentos;

3 – Interessados deverão requerer o cadastramento e o licenciamento junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal;

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1 – Vistoria de locais que possam ter acúmulo de agua, a fim de evitar possíveis focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue;

2 – Realiza visitas de monitoramento a residências, terrenos baldios e pontos estratégicos;

3 – Realiza o envio de amostras para Vigilância Epidemiológica do Estado;

4 – Informações junto ao Centro Municipal de Saúde;

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

1 – Visitas domiciliares de acordo com a divisão do Município em Microáreas;

2 – De segunda à sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

CARTÃO DO SUS

1 – Qualquer cidadão pode solicitar o seu Cartão do SUS, documento de identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde;

2 – A solicitação deve ser realizada junto a Secretaria Municipal de Saúde, em horário de atendimento;

3 – Necessária a apresentação da seguinte documentação: Crianças: Certidão de Nascimento, documento de identificação com foto, comprovante de endereço da mãe; Adultos: Documento de identidade com foto (número do CPF), comprovante de endereço;

4 – O documento é entregue no mesmo dia da realização do cadastro, desde que o cidadão apresente toda a documentação necessária.

CONSELHO TUTELAR

1 – Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, abandono que tenham como vítimas crianças e adolescentes;

2 – Ao receber denúncia, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso;

3 – Atendimento de segunda à sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min;

4 – Endereço Avenida Pelotas, 435, Centro. Telefone: (55) 999776253.

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