ESTUDANTES APTOS A RECEBEREM AUXÍLIO TRANSPORTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o auxílio financeiro aos estudantes de Derrubadas, disposto na Lei Municipal nº 1.501, de 03 de maio de 2022 e dá outras providências.
ALAIR CEMIN, Prefeito do Município de Derrubadas/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.501, de 03 de maio de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro para o custeio das despesas com o transporte de estudantes do município de Derrubadas;
CONSIDERANDO a ampliação do auxílio financeiro para alunos de ensino de cursos técnicos profissionalizantes, cursos técnicos pós-médio, redundando por consequência, em aumento expressivo no número de estudantes inscritos e aptos a receber o auxílio financeiro no ano de 2022, com crescimento na ordem de 72% (setenta e dois por cento) em relação ao ano de 2021;
CONSIDERANDO a frequência semanal dos deslocamentos dos estudantes para frequentar aulas em instituições de ensino;
CONSIDERANDO a previsão e disponibilidade orçamentária para as despesas em cumprimento à Lei nº 1.501/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor mensal do auxílio financeiro, disposto na Lei nº 1.501, de 03 de maio de 2022, a ser pago aos estudantes inscritos e aprovados pela Comissão Municipal nomeada pela Portaria nº 308, de 12 de julho de 2022, será de acordo com a frequência semanal de seus deslocamentos, observando a seguinte proporcionalidade:
I - Estudantes que se deslocam diariamente (cinco dias por semana) a outros municípios para frequentar aulas em instituição de ensino, farão jus ao auxílio financeiro no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais;
II - Estudantes que se deslocam 04 (quatro) dias por semana a outros municípios para frequentar aulas em instituição de ensino, farão jus ao auxílio financeiro no valor de R$ 104,00 (cento e quatro reais) mensais;
III - Estudantes que se deslocam 03 (três) dias por semana a outros municípios para frequentar aulas em instituição de ensino, farão jus ao auxílio financeiro no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) mensais;
IV - Estudantes com frequência de deslocamento inferior a 03 (três) dias por semana a outros municípios para frequentar aulas em instituição de ensino, farão jus ao auxílio financeiro no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) mensais.
Art. 2º Os estudantes contemplados com o auxílio financeiro, constantes no Anexo Único deste Decreto, deverão apresentar junto a Prefeitura Municipal de Derrubadas, dados completos de sua conta bancária (agência, nº da conta poupança/corrente) ou PIX, para fins de depósito do valor concedido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE DERRUBADAS/RS, AOS 13 DE JULHO DE 2022.
Alair Cemin
Prefeito de Derrubadas
Registre-se e publique-se.
Aos 13/07/2022.
Helio Lampert
Agente de Recursos Humanos.
RELAÇÃO DE ESTUDANTES APTOS A RECEBEREM AUXÍLIO TRANSPORTE
Adriano Jardel Habitzreiter
Alex Bagega Queiroz
Amanda Scapini Dias
Andressa Dockhorn
Arthur Von Muller Zugel
Bruna Maiara Trautenmuller
Claudio Mariano Kauer
Cynthia Lammel Fogaça
Denian Denes
Diénefer Eduarda Delarmelin
Estéfani Neitzke
Fabiano Parizotto
Felipe Bomm Fontana
Gabriel Gaviraghi
Gustavo Dierings
Itainara Berghetti
Ivana Sulczewski
Janaína Aparecida Rauber Machado
Jussana Gabriela Rigo
Laira Dutra
Letícia Barrof
Letícia Sell Reschke
Nicolas Geroldini
Pâmela Cristina Pleszevy Zimermann
Kátia Morgana Justen
Rafael Conrado Kovalczuk
Renan Gaviraghi
Rubert Gaviraghi Rigo
Vanessa Rigo
Vítor Guilherme Pasquetti
Vitor Goetz