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DECRETO Nº 066, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 066, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Determina regime especial de trabalho nas Secretarias de Finanças, Administração, Educação, Cultura e Desporto, Habitação e Assistência Social e Gabinete do Prefeito do Município de Derrubadas e dá outras providências.

                   ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

                   Considerando a necessidade de adequação dos trabalhos administrativos do Poder Executivo para o encerramento do exercício financeiro de 2024 e abertura do exercício financeiro de 2025,

DECRETA         

                   Art. 1º Os trabalhos administrativos das Secretarias Municipais de Finanças, Administração, Educação, Cultura e Desporto, Habitação e Assistência Social e Gabinete do Prefeito do Município de Derrubadas, terão expediente interno no período compreendido entre 26/12/2024 a 10/01/2025.       

                                    

                   Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

                   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.    

        

                                                                  ALAIR CEMIN

                                                                  Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se.

Aos 02/12/2024.

Helio Lampert

Agente de Recursos Humanos.

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