DECRETO Nº 066, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 066, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Determina regime especial de trabalho nas Secretarias de Finanças, Administração, Educação, Cultura e Desporto, Habitação e Assistência Social e Gabinete do Prefeito do Município de Derrubadas e dá outras providências.
ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
Considerando a necessidade de adequação dos trabalhos administrativos do Poder Executivo para o encerramento do exercício financeiro de 2024 e abertura do exercício financeiro de 2025,
DECRETA
Art. 1º Os trabalhos administrativos das Secretarias Municipais de Finanças, Administração, Educação, Cultura e Desporto, Habitação e Assistência Social e Gabinete do Prefeito do Município de Derrubadas, terão expediente interno no período compreendido entre 26/12/2024 a 10/01/2025.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
ALAIR CEMIN
Prefeito de Derrubadas
Registre-se e Publique-se.
Aos 02/12/2024.
Helio Lampert
Agente de Recursos Humanos.