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NOTIFICAÇÃO
Sr.Fornecedor,
O Prefeito Municipal de Derrubadas/RS por meio do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, considerando o Boletim Técnico de novembro de 2021 emitido pelo IGAM e a Repercussão Geral do Tema nº 1.130 do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que:
O Município de Derrubadas passou a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, através do Decreto Municipal Nº 046, de 03 de Outubro de 2022; com cópia em anexo, para que as empresas enquadradas nas retenções especificadas, emitam a partir do prazo de 30 dias a contar da publicação do Decreto os documentos fiscais de acordo com o solicitado.
Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao Imposto de Renda, ou seja, evidenciando no campo específico o valor a ser retido do mesmo.
Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa.
Portanto, repisamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Derrubadas/RS a partir da ciência da presente notificação, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido.
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.Outro sim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal da Fazenda pelo telefone (55) 99949-4024, Ramal 207 ou e-mail contadora@derrubadas-rs.com.br e empenhos@derrubadas-rs.com.brAtenciosamente,
O Prefeito Municipal de Derrubadas/RS por meio do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, considerando o Boletim Técnico de novembro de 2021 emitido pelo IGAM e a Repercussão Geral do Tema nº 1.130 do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que:
O Município de Derrubadas passou a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, através do Decreto Municipal Nº 046, de 03 de Outubro de 2022; com cópia em anexo, para que as empresas enquadradas nas retenções especificadas, emitam a partir do prazo de 30 dias a contar da publicação do Decreto os documentos fiscais de acordo com o solicitado.
Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao Imposto de Renda, ou seja, evidenciando no campo específico o valor a ser retido do mesmo.
Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa.
Portanto, repisamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Derrubadas/RS a partir da ciência da presente notificação, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido.
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.Outro sim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal da Fazenda pelo telefone (55) 99949-4024, Ramal 207 ou e-mail contadora@derrubadas-rs.com.br e empenhos@derrubadas-rs.com.brAtenciosamente,