Devido ao número de produtores rurais atingidos pelas cheias, estão sendo adotadas medidas e orientações para que possam trabalhar na reconstrução de seus negócios.
Está dispensada a emissão de nota de saída dentro do RS quando não for possível emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias.
Foi adiada para o dia 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da NF-e e da NFC-e por produtores rurais no país, conforme definido pelo Confaz.
O emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o app Nota Fiscal Fácil (NFF) estão indisponíveis. A Sefaz recomenda aos usuários que utilizem outros programas emissores, como, por exemplo, o do Sebrae-RS.