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Subvenção social a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela

LEI MUNICIPAL N° 1.535, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela e dá outras providências.

ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de Derrubadas a conceder subvenção social no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) à Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, com sede na Rua Romário Rosa Lopes, n° 42, centro, em Tenente Portela/RS, inscrita no CNPJ n° 08.579.164/0001-27.

Parágrafo Único: O valor da subvenção social disposto no caput será repassado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada, a contar do mês de janeiro de 2023.

Artigo 2º - A autorização disposta no artigo anterior da presente Lei tem por objetivo desenvolver ações e serviços públicos de saúde na prestação de serviços médico-hospitalares, complementar ao SUS – Sistema Único de Saúde, para a população do Município de Derrubadas-RS, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde deste município, compreendendo o que segue:

  • Prestação de serviços médico-hospitalares de urgência e emergência na Unidade de Pronto Atendimento, Plantão Clínico e Agendamento de consultas eletivas, e assim descritos:
  • Atendimento Médico e Hospitalar em caráter de urgência e emergência em pronto atendimento, durante 24 horas do dia nas seguintes especialidades: cirurgia geral, traumatologia, urologia, cirurgia vascular, cardiologia, cirurgia buco-maxilo-facial, otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, além de todos os exames necessários durante o atendimento de urgência.

Artigo 3º - O valor da subvenção social discriminado no artigo 1º contemplará a disponibilidade ao município de Derrubadas dos atendimentos de Plantão Clínico 24 (vinte e quatro) horas e demais serviços disponíveis naquela unidade de saúde.

Parágrafo Único: A entidade recebedora dos recursos deverá realizar prestações de contas referente ao recebimento da subvenção concedida com base na presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento, sob pena de devolução das quantias recebidas.

Artigo 4º - O recurso para a cobertura da presente Lei correrá à conta de rubrica orçamentária própria.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.

Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.531, de 13 de dezembro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023.

 

               ALAIR CEMIN

  PREFEITO DE DERRUBADAS

Registre-se e Publique-se.

Aos 30/01/2023.

Helio Lampert

Agente de Recursos Humanos.

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