DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 11 DE ABRIL DE 2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto Municipal nº 038, de 17 de maio de 2021, que manteve no Município de Derrubadas o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, no Âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, consoante o estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021 e suas alterações e dá outras providências.
ALAIR CEMIN, Prefeito do Município de Derrubadas/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios, no que diz respeito às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes;
CONSIDERANDO que o Município de Derrubadas, administrou 2.519 (duas mil quinhentas e dezenove) vacinas na 1ª dose, 2.472 (duas mil quatrocentos e setenta e duas) vacinas na 2ª dose, 1.541 (mil quinhentas e quarenta e uma) vacinas na 3ª dose, 24 (vinte e quatro) vacinas na 4º dose e 74 (setenta e quatro) vacinas de dose única, imunizando com ciclo vacinal completo na faixa de 81% (oitenta e um por cento) da população do Município de Derrubadas, acima dos 5 (cinco) anos, conforme dados do Vacinômetro COVID-19, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO e expressiva queda no número de casos registrados no município, não havendo nenhum caso ativo de COVID-19, neste momento, no Município de Derrubadas;
CONSIDERANDO por oportuno, que nada impede, que o Município de Derrubadas-RS, rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas em caso de necessidade,
D E C R E T A:
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Derrubadas-RS, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes, e ainda, a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE DERRUBADAS/RS, AOS 11 DE ABRIL DE 2022.
Alair Cemin
Prefeito de Derrubadas
Registre-se e publique-se.
Aos 11/04/2022.
Helio Lampert
Agente de Recursos Humanos.