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DECRETO EXECUTIVO Nº 055, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

DECRETO EXECUTIVO Nº 055, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Recepciona os termos do Decreto Estadual nº 56.025, de 09 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

                        Considerando o Decreto Estadual nº 56.025, de 09 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a existência do Comitê Técnico Regional, composto por integrantes dos Municípios da Região Covid, responsável pela formulação e atualização permanente do Plano Regional de Enfrentamento à Pandemia, bem como pelo acompanhamento diário e semanal dos resultados fáticos das ações e das projeções futuras para melhoria contínua do processo;

Considerando a deliberação e aprovação dos municípios integrantes da Região de Ijuí - R13, de protocolos próprios para as atividades variáveis referentes ao funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares (CNAE 56) e Missas e Serviços Religiosos CNAE (94);

Considerando que todos os testes de COVID-19 ralizados na população de Derrubadas, nos últimos 21 (vinte e um) dias foram negativados, inexistindo casos ativos neste periodo;

Considerando a deliberação do Comitê Extraordinário de Saúde para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, em reunião realizada no dia 09/08/2021, às oito horas, na Câmara de Vereadores de Derrubadas;

Considerando o parecer nº 006, de 09/08/2021, do Conselho Municipal de Educação e Cultura, que aprovou o retorno presencial das aulas;

Considerando o disposto na RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 05 de agosto de 2021, que dispõe  sobre a volta às aulas presenciais de forma imediata nos diferentes níveis etapas, anos/séries e modalidades,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Derrubadas, os termos do Decreto Estadual nº 56.025, de 09 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, devendo o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, prestadores de serviços, comerciais e industriais, seguir os protocolos mínimos, obrigatórios e variáveis por segmento, estabelecidos no anexo único do referido Decreto Estadual.

                        Art. 2º O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui, atuando em acordo com o Plano de Fiscalização para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada pelo novo coronavirus – COVID-19.

                        Art. 3º As aulas presencias na Rede Pública Municipal de Ensino serão retomadas de forma integral, em todas as etapas de ensino, da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental, sem escalonamento semanal, a partir do dia 12/08/2021, de acordo com o calendário escolar elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 4º O retorno dos alunos à presencialidade será facultativo, isto é, a critério dos pais ou responsáveis dos estudantes. Os alunos cujos pais ou responsáveis optarem pela não adesão às atividades escolares presenciais deverão continuar realizando as atividades escolares não presenciais (em casa), sem prejuízo quanto à frequência, desde que registre a sua decisão em termo de responsabilidade junto as escolas municipais.

Parágrafo Único: Os pais ou responsáveis que decidirem pela continuidade das atividades para serem realizadas em casa, sem retorno do aluno à escola, deverão solicitar junto à Direção da Escola e apresentar os motivos de não encaminhamento do filho no modelo integral.

Art. 5º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas, alteradas ou revogadas a qualquer momento, de acordo com as circunstâncias e mediante a vinda de novos indicadores quanto à evolução do quadro epidemiológico.

                        Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito de Derrubadas, aos 10 de agosto de 2021.

                                                                                         ALAIR CEMIN

                                                                                      Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se,

aos 10/08/2021.

Helio Lampert

Agente de Recursos Humanos.

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