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DECRETO MUNICIPAL N.º 049, DE 28 DE JUNHO DE 2021

DECRETO MUNICIPAL N.º 049, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DOS DECRETOS NºS 044/2021 E 045/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,  

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no município de Derrubadas;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Extraordinário de Acompanhamento às ações municipais de enfrentamento ao Covid-19, em reunião realizada no dia 28/06/2021, às 08h30min., que optou pela prorrogação das medidas existentes,

                       

D E C R E T A

 

            Art. 1º - Fica prorrogada, no período compreendido entre os dias 29 de junho de 2021 à 09 de julho de 2021, a vigência dos Decretos nºs: 044/2021 e 045/2021, que Dispõem sobre as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do Covid-19, suspende temporariamente as aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal e estadual, suspende as atividades de cunho esportivo, estabelece multas pelo descumprimento das medidas sanitárias, e dá outras providências.

Art. 2º - No período compreendido entre o dia 05/07/2021 à 09/07/2021, conforme programação do calendário escolar elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, haverá a antecipação do recesso escolar na Rede Municipal de Ensino, ficando suspensas todas as atividades escolares (presencias e não presenciais), bem como a dispensa do comparecimento dos professores municipais nas escolas.

Parágrafo único: No período de vigência do presente Decreto municipal, em razão da suspensão das aulas presenciais e do recesso escolar, não haverá transporte público escolar.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, RS, EM 28 DE JUNHO DE 2021.                                                   

ALAIR CEMIN

Prefeito Municipal.

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