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Carta de Serviços

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

            A Carta de Serviços ao Usuário tem por finalidade informar aos munícipes Derrubadenses e usuários em geral, os serviços prestados pela Administração Pública Municipal, as formas de acesso aos serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Gabinete Prefeito Municipal

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,  55 9 9935 7548,  55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal de Administração

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone:  55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

Endereço: Avenida Pelotas, 435 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Secretaria Municipal de Finanças

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social

Endereço: Avenida Pelotas, 595 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal de Obras Viação e Transporte

Endereço: Avenida Pelotas, 435 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Endereço: Avenida Pelotas, 557 - Centro

Telefone:  (55) 996524070   55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo

Endereço: Avenida Pelotas, 590 - Centro

Telefone: 55 9 9949 4024,      55 9 9935 7548,    55 9 96232763

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Horários de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

SERVIÇOS

SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA

1 – O(A) munícipe fará a solicitação do serviço em período pré-determinado, junto a Secretaria Municipal;

2 - Será verificado se o(a) munícipe está adimplente com a fazenda municipal;

3 - Quando do serviço realizado, o operador preencherá o recibo de prestação de serviços, com a identificação do contribuinte, horas trabalhadas e o valor total, com assinatura do contribuinte e operador responsável;

4 - O pagamento deverá ser realizado na tesouraria do município, num prazo de até 30 (trinta) dias. Realizando o pagamento em até 30 dias, o contribuinte terá desconto no valor pago, em conformidade com legislação municipal. Realizando o pagamento após 30 dias, o contribuinte não terá desconto, e o valor do serviço será acrescido de multa e juro conforme legislação vigente;

5 – A realização do serviço será de acordo com agendamento e/ou a necessidade do serviço pelo contribuinte. Alguns serviços poderão ser realizados de forma regionalizada.

PROGRAMA TROCA-TROCA DE SEMENTES DE MILHO E FORRAGEIRAS E INSUMOS

1 – O(A) munícipe fará a solicitação da quantidade de sementes e insumos junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

2 - Será verificado se o(a) munícipe está adimplente com a fazenda municipal;

3 - Se houver pedido de semente de milho transgênica, o produtor deverá pagar a diferença da transgenia na Tesouraria, e apresentar o comprovante de pagamento;

4 - No período pré-definido pela Secretaria, o munícipe acompanhado de avalista, deverá comparecer junto a Secretaria da Agricultura para assinatura de contrato dos produtos pedidos;

5 - Posteriormente será realizada a entrega dos produtos;

6 - O pagamento deverá ser realizado até o dia do vencimento estipulado no contrato, junto a Tesouraria do Município. Realizando o pagamento até a data de vencimento do contrato, o contribuinte terá desconto no valor pago, em conformidade com legislação municipal. Realizando o pagamento após a data de vencimento do contrato, o contribuinte não terá desconto, e o valor será acrescido de multa e juro conforme legislação vigente;

REPASSE DE ALEVINOS

1 – O(A) munícipe realizará o pedido junto a Secretaria da Agricultura;

2 - A entrega será realizada conforme data estipulada pelo fornecedor dos alevinos;

3 - A retirada dos alevinos deverá ser realizada junto a Secretaria da Agricultura.

LICENÇAS AMBIENTAIS

1 – O(A) munícipe verifica junto a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente a necessidade, enquadramento ou competência do licenciamento ambiental pretendido;

2 - O Munícipe solicita licença ambiental, mediante requerimento, acompanhado de documentos necessários conforme checklist;

3 - O setor competente faz uma avaliação da documentação apresentada;

4 - O processo é encaminhado para equipe multidisciplinar para análise, vistoria e posterior emissão de parecer;

5 - De acordo com o parecer, dá-se o encaminhamento da licença, como deferimento, indeferimento e/ou solicitação de complementos;

6 - Pagamento das tachas na tesouraria e apresentação de comprovante na Secretaria da Agricultura;

7 - Emissão da licença;

8 - Retirada da licença pelo empreendedor/produtor e publicação da mesma no site do Município de Derrubadas/RS;

RECOLHIMENTO DE LIXO

1 – O serviço de recolhimento de lixo é realizado às segundas e sextas-feiras a partir das 07h30min;

2 – Os usuários deverão colocar o lixo, devidamente acondicionados, em local de fácil acesso;

3 – Lixo seco e lixo orgânico devem ser acondicionados em embalagens separadas;

4 – O lixo deve ser colocado nos locais de coleta, preferencialmente, nos dias da efetiva realização da coleta.

ESCOLAS REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias - localizada no Distrito de Barra Grande, distando cerca de 15 Km da sede do município.

Atendimento: Educação Infantil Pré-Escolar ao 9º Ano do  Ensino Fundamental.

Horário de Funcionamento: 7h30min às 11h30min – 13h15min às 17h15min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 996237681.

Escola Municipal de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek de Oliveira - localizada no Distrito de Três Marcos, distante cerca de 5 km da Sede do município.

Atendimento: Educação Infantil Pré-Escolar ao 5º Ano do Ensino Fundamental.

Horário de Funcionamento: 13h15min às 17h15min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 9 9949 4024,      (55) 9 9935 7548,    (55) 9 96232763

Escola Municipal de Ensino Fundamental Tenente Siqueira Campos - localizada no Distrito de Linha Concórdia, distante cerca de 13 km da Sede do município.

Atendimento: Educação Infantil Pré-Escolar ao 5º Ano do Ensino Fundamental.

Horário de Funcionamento: 7h30min às 11h30min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 9 9949 4024,      (55) 9 9935 7548,    (55) 9 96232763

Escola Municipal de Ensino Fundamental Salto Grande - localizada na Sede do município.

Atendimento: Ensino Fundamental 1º ao 9º Ano

Horário de Funcionamento: 7h30min às 11h30min – 13h15min às 17h15min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 9 9949 4024,      (55) 9 9935 7548,    (55) 9 96232763

Escola Municipal de Educação Infantil Meu Primeiro Passo (EMEI) - localizada na sede do município.

A população atendida constitui-se de crianças de 0 a 05 anos e 11 meses, dispostas em turmas do Berçário I, Berçário II, Maternal I, Maternal II, em período integral, de 10 horas diárias, e turmas de Pré-escolar I e Pré-escolar II, em período parcial de 04 horas diárias.

Atendimento: Educação Infantil de 0 a 05 anos e 11 meses

Horário de Funcionamento: 7h30min às 11h30min – 13h15min às 17h15min.

Contato: e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; Telefone: (55) 996909326.

MATRÍCULAS/INSCRIÇÕES ESCOLAS MUNICIPAIS

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, estabelece através de Portaria Municipal as datas de abertura de matrículas e também de rematrículas na Rede Pública Municipal de Ensino, com ampla divulgação no site oficial do Município: www.derrubadas-rs.com.br, e também, através das redes sociais.

Durante o ano letivo as informações para alunos novos e ou transferidos acontecem na SMECD e também nas Escolas Municipais.

Critérios para realização da matricula/inscrição: Alunos: certidão de nascimento, CPF, carteira de vacinação do aluno (até 07 anos de idade); Pais e ou responsáveis: CPF, CIC, comprovante de residência, certidão de casamento, contato telefônico e e-mail.

As informações referente às solicitações da existência de vaga para matriculas novas de alunos nas Escolas Municipais, acontecem junto a SMECD e também nas Escolas Municipais.

HISTÓRICO ESCOLAR

A expedição dos históricos escolares funciona da seguinte forma:

  1. A pessoa interessada formaliza o pedido na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e em um prazo de 15 (quinze) dias úteis o documento fica concluído.
  2. Para a retirada do documento o interessado dirige-se a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. No caso do documento precisar ser retirado por outra pessoa que não seja o interessado, este deverá apresentar procuração registrada em cartório.
  3. A retirada do documento é registrada em um livro da SMECD e deve ser assinada pela pessoa que retirada o documento.

TRANSPORTE ESCOLAR

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, abre período para que os pais ou responsáveis realizem a inscrição para o uso do transporte escolar junto à SMECD. A abertura das inscrições é divulgada no site oficial do município www.derubadas-rs.com.br, e através das redes sociais.

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

1 - O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, por meio do Setor de Tributos e Fiscalização, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio ou serviços, conforme o local e a atividade solicitados.

2 - O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, farmácias, oficinas mecânicas. Prestadores de serviços, sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre  outros, também precisam de licença.

3 - O estabelecimento ou o profissional que não possuir alvará sofrerá as penalidades previstas no Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 817/2009) que prevê a notificação, a autuação com aplicação de multa ou a interdição do local.

4 - O Contribuinte ou seu representante legal deverá realizar Protocolo junto a Prefeitura Municipal solicitando a inscrição, antes do início da atividade, obedecendo a modelo-padrão, preenchido sob sua inteira responsabilidade, acompanhado dos seguintes documentos:

  • – Pessoa Jurídica:
  1. Requerimento de Inscrição Municipal preenchida;
  2. Cópia dos seguintes documentos:
  • – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • – CPF do(s) proprietário(s), diretor(es) e procurador(es) quando for ocaso;
  • – Registro de Identidade do(s) proprietário(s), diretor(es) e procurador(es) quando for o caso;
  • – Comprovante de residência do(s) proprietário(s) e diretor(es);
  • – Contrato Social, Requerimento de Firma Individual ou Estatuto com a ata de posse dos representantes;
  • – Em casos de MEI, Certificado da condição de MEI;
  • – Comprovante de inscrição na Fazenda Estadual (Inscrição Estadual), exceto para empresas com atividade única de prestação de serviços que dispensem ainscrição;
  • – Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros, ou protocolo de entrega do PPCI junto aos bombeiros exclusivamente para atividades de baixo e médio impacto.
  • - Em caso de atividades especiais, registro junto ao órgão Federal, Estadual ou de classe;
  • – Alvará Sanitário, quando necessário, ou dispensa deste;
  • – Procuração autenticada, quando for ocaso;
  • – Licença Ambiental, ou dispensa desta;
  • - Outros documentos a critério do Fisco Municipal.
  • – Pessoa Física:
  1. Requerimento de Inscrição Municipal preenchida;
  2. Cópia dos seguintes documentos:

1 – Registro de Identidade;

2 – CPF;

  • – Comprovante de residência;
  • – Carteira de motorista compatível com a atividade, quando a atividade envolver atividade direção de veículos eafins;
  • – Documento do veículo, quando a atividade for de transporte;
  • – Certificados de qualificação para o exercício da profissão a qual está requerendo licença (na ausência destes, declaração do requerente de que é legalmente capaz para o exercício da atividade e que se responsabiliza civil e criminalmente pelos atos que praticar no exercício destasfunções);
  • – Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros, ou protocolo de entrega do PPCI junto aos bombeiros exclusivamente para atividades de baixo e médio impacto.
  • – Registro junto ao órgão Federal, Estadual ou de classe, quando a atividade assim determina, para atividades onde exista fluxo depessoas;
  • – Alvará Sanitário, quando atividade exigir;
  • – Licença Ambiental, ou dispensa desta;

11 – Outros documentos a critério do Fisco Municipal.

5 - Após orientações junto ao Setor de Tributos e Fiscalização o Contribuinte ou Representante Legal deverá Protocolar na Prefeitura Municipal a solicitação do Alvará de Fiscalização eLocalização.

6 - O Setor de Tributos e Fiscalização analisará os documentos apresentados, e, principalmente, avaliará se a atividade a ser instalada está de acordo com a legislação vigente.

7 - O setor de Tributos e Fiscalização fara tambem uma verificação “in loco” do estabelecimento.

8 - Se a documentação estiver completa e correta e o local em condiçoes, o contribuinte ou representante legal receberá a guia para pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).

9 - Apresentando o comprovante de pagamento, o alvará é emitido e entregue ao empreendedor.

10 - A autoridade municipal poderá conceder Alvará de Licença provisório, a seu critério, quando não for possível o Alvará de Licença definitivo, por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar no respectivo alvará o prazo dessa concessão.

11 - Os profissionais autônomos deverão recolher ainda anualmente o Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme consta na Lei Municipal n° 817/2009.

12 - O prazo para análise será de 15 (quinze) dias da data do requerimento.

13 - Emissão do Alvará imediatamente após a apresentação do pagamento.

14 - Forma de Prestação de Serviço: presencial.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1 - Os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. Esses benefícios são divididos em duas modalidades: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais. Além deles, a política contempla ainda a Carteira do Idoso, documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso;

2 – Para solicitação e/ou encaminhamento de benefício, o munícipe deverá comparecer junto a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, portando todos os seus documentos pessoais;

CADASTRO ÚNICO

1 - O programa da Secretaria Nacional do Cadastro Único - SECAD é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

2 – Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa - chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) - deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

3 – O Responsável Familiar deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único junto a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social.

Documentos obrigatórios

- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsável Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

- Carteira de trabalho.

4 – Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, a entrevista será realizada e a família ou a pessoa será orientada para encaminhamento dos documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar  um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.

CRAS

O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS é a porta de entrada para o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, tendo como objetivo principal o trabalho com as famílias. Os serviços oferecidos são de caráter preventivo, protetivo e proativo, a participação nas atividades do CRAS também está vinculada com as condicionalidades do programa Bolsa Família.

São ofertadas ações para:

- Crianças e adolescentes, tais como: psicopedagógica, musicalização e canto, taekwondo, capoeira e futebol, proporcionando desenvolvimento biopsicossocial e físico.

- Grupo de Crochê objetivando a convivência social, a oportunidade para obterem mais conhecimento e ao mesmo tempo criarem novas amizades, buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos.

- Grupo de Gestantes que tem por objetivo, levar informações sobre o desenvolvimento gestacional, o puerpério, e os cuidados com o bebê.

- Grupo Viva Vida Mulher, com a finalidade de convivência, social, criar e fortalecer vínculos, entre as participantes.

- Grupo de Canto e Coral, com participantes de diferentes faixas etárias, objetivando através da música compartilhar momentos de interação, integração e inclusão.

- Grupos de idosos com o objetivo de proporcionar momentos de convivência, lazer, descontração e reflexão.

- Grupo de pessoas com deficiências (PCDs), com o objetivo de proporcionar momentos de convivência, inclusão, lazer, descontração e reflexão.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

1 - O Munícipe, munido dos documentos pessoais e comprovante de endereço, deverá realizar solicitação especificando se é necessária a instalação de um ponto novo de iluminação ou concerto e manutenção de um ponto de iluminação já existente.

2 - Verificada a disponibilidade de materiais necessários, o serviço será realizado, seguindo cronograma pré-definido.

LAJOTAS PASSEIOS PÚBLICOS (Lei Municipal nº 808/2009)

1 - O Munícipe, deverá realizar solicitação junto a Secretaria Municipal da Indústria, Comercio e Turismo, informando a quantidade de lajotas necessárias;

2 – Servidor público municipal designado realizará visita ao local de implementação do passeio público;

3 -  Constatado o início do trabalho de implementação do passeio público, as lajotas serão disponibilizadas ao solicitante.

ACESSO AO PARQUE ESTADUAL DO TURVO

1 - O acesso ao Parque Estadual do Turvo acontece mediante o pagamento de taxa de ingresso junto ao Portão de Acesso ao Parque. De acordo com o Termo de Cooperação nº 064/2018 firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Derrubadas, compete a este último, a cobrança de ingresso;

2 – Para ingressarem junto ao Parque do Turvo (acesso ao Salto Yucumã), os visitantes deverão realizar o pagamento de ingresso no valor de R$ 17,75 (dezessete reais e setenta e cinco centavos);

3 – Os valores são definidos pelo Governo Estadual, podendo sofrer alterações;

4 - Tem direito a meio entrada: Estudantes mediante a apresentação de comprovante atualizado (carteirinha estudantil ou uma declaração de matrícula assinada pela instituição de ensino), Idosos (acima de 60 anos, apresentando documento oficial de identificação), Crianças de 02 a 12 anos de idade incompletos, desde que acompanhadas de um adulto (apresentando a certidão de nascimento, RG ou outro documento oficial de identificação);

5 - Crianças menores de 02 anos de idade não pagam (apresentando a certidão de nascimento ou outro documento oficial de identificação);

6 – Os visitantes deverão assinar TERMO DE RESPONSABILIDADE E ACORDO DE IMPLICAÇÃO DE RISCO, antes do acesso ao Parque;

7 – Ao acessar o Parque do Turvo, os visitantes terão acesso ao Centro de Visitantes e ao Salto Yucumã (distante aproximadamente a 15 km do Portão de Acesso com deslocamento por meio de via não pavimentada);

8 – A estrutura disponibilizada possui banheiros, tanto no Centro de Visitantes, quanto na área de lazer próxima ao Salto Yucumã;

9 – Junto ao Centro de Visitantes encontra-se instalado um Food Truck que realiza a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas;

10 – A área de lazer junto ao Salto Yucumã não possui energia elétrica;

11 – É proibido consumo de bebida alcóolica junto ao Parque. Não é permitida a entrada com animais;

12 - Dias e horários de acesso ao Parque Estadual do Turvo: Quinta-feira a Segunda-feira com entrada das 8h às 16h. Saída da Área de Lazer: 17h
Saída do Centro de Visitantes: 18h;

13 – O Parque Estadual do Turvo não permite acesso de visitante às terças e quartas feiras;

14 – Maiores informações sobre o assunto: www.derrubadas-rs.com.br e www.turismoderrubadas.com.br.

AUXÍLIO FINANCEIRO TRABALHADORES INDÚSTRIA FRIGORÍFICA

1 - A Lei Municipal nº 1.249 de 15 de Agosto de 2017, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro que devem ser utilizados somente no comércio local, através de vale-compras no valor de até R$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos trabalhadores residentes no Município de Derrubadas e que possuam vínculo empregatício com empresas no ramo de Frigorífico estabelecidas em Itapiranga/SC;

2 – Para acessar o auxílio financeiro, o trabalhador da indústria deverá inscrever-se junto a Secretaria de Turismo apresentando além de todos seus documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor), comprovante de endereço no município e contracheque da empresa em que trabalha que comprove o trabalho de no mínimo 02 (dois) meses. O valor é o cálculo dos dias trabalhados efetivamente multiplicado por R$ 1,00 (um real);

3 - Feita a inscrição e após verificação dos comprovantes, a Secretaria de Turismo, emite uma autorização de compra no valor calculado que pode ser usado em qualquer estabelecimento comercial local;

4 - O beneficiado realiza a compra no valor da autorização a qual juntamente com a nota fiscal é encaminhada ao setor de empenhos pelo comerciante, para posterior recebimento do valor.

VACINAÇÃO

1 - Oferecimento das vacinas universais do SUS;

2 – Tempo de Entrega – Imediato, de acordo com agendamento na Caderneta de Vacinação;

3 – O(A) munícipe deverá estar incluído(a) nos critérios de cada vacina (idade, gestação, doenças crônicas, etc).

4 – Necessário a apresentação de Certidão de Nascimento para crianças, Cartão do SUS e Caderneta de Vacinação.

TRIAGEM NEONATAL

1 – Realização de Teste do Pezinho para recém-nascidos;

2 – Tempo aproximado para resultado: 10 a 15 dias;

3 – O teste deve ser realizado preferencialmente entre o 3º e o 5º dia de vida do recém-nascido.

4 – Necessário a apresentação de Certidão de Nascimento e cartão da maternidade com o carimbo com os pés do bebê;

EXAMES LABORATORIAIS

1 – Possuir solicitação de exames devidamente preenchida pelo médico requisitante, documento pessoal e Cartão do SUS;

2 – Coletas realizadas às terças e sextas-feiras da 07h30min às 09h30min junto ao Centro Municipal de Saúde;

3 – Resultado dos exames: em até 14 (quatorse) dias;

EXAME COLO DO ÚTERO

1 – Coleta realizada junto ao Centro Municipal de Saúde, de acordo com data e horários pré-agendados;

2 – Resultado do exame entre 30 e 60 dias.

CONSULTA MÉDICA (Clínico Geral)

1 – Atendimento realizado de segunda a sexta-feira junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 – Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimentos realizados por ordem de chegada e/ou urgência de atendimento.

CONSULTA ODONTOLÓGICA

1 – Atendimento realizado de segunda a sexta-feira junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 – Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimento realizado conforme agendamento.

ATENDIMENTO COM NUTRICIONISTA

1 – Atendimento realizado junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 - Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimento realizado conforme agendamento, encaminhamento ou livre demanda havendo disponibilidade de horário.

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

1 – Atendimento realizado junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 - Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimento realizado conforme agendamento, encaminhamento ou livre demanda havendo disponibilidade de horário.

FISIOTERAPIA

1 – Atendimento realizado junto ao Centro Municipal de Saúde;

2 - Apresentar Cartão do SUS;

3 – Atendimento realizado conforme agendamento, encaminhamento ou livre demanda havendo disponibilidade.

 

ENTREGA DE MEDICAMENTOS

1 – Entregas realizadas junto a Farmácia do Centro Municipal de Saúde;

2 – Apresentar receituário com prescrição médica devidamente preenchido, Cartão do SUS e documento pessoal de identificação;

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1 – Controle de qualidade da água para consumo humano;

2 – Vistorias e licenciamentos em comércios e serviços de alimentos;

3 – Interessados deverão requerer o cadastramento e o licenciamento junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal;

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1 – Vistoria de locais que possam ter acúmulo de agua, a fim de evitar possíveis focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue;

2 – Realiza visitas de monitoramento a residências, terrenos baldios e pontos estratégicos;

3 – Realiza o envio de amostras para Vigilância Epidemiológica do Estado;

4 – Informações junto ao Centro Municipal de Saúde;

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

1 – Visitas domiciliares de acordo com a divisão do Município em Microáreas;

2 – De segunda à sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

CARTÃO DO SUS

1 – Qualquer cidadão pode solicitar o seu Cartão do SUS, documento de identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde;

2 – A solicitação deve ser realizada junto a Secretaria Municipal de Saúde, em horário de atendimento;

3 – Necessária a apresentação da seguinte documentação: Crianças: Certidão de Nascimento, documento de identificação com foto, comprovante de endereço da mãe; Adultos: Documento de identidade com foto (número do CPF), comprovante de endereço;

4 – O documento é entregue no mesmo dia da realização do cadastro, desde que o cidadão apresente toda a documentação necessária.

CONSELHO TUTELAR

1 – Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, abandono que tenham como vítimas crianças e adolescentes;

2 – Ao receber denúncia, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso;

3 – Atendimento de segunda à sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min;

4 – Endereço Avenida Pelotas, 435, Centro. Telefone: (55) 999776253.

Departamento de cultura

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ABAIXO EDITAL E INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES

EDITAL N° 033, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Edital de Chamamento Público para Cadastro de Produtores e Entidades Culturais – CMPEC.

O MUNICÍPIO DE DERRUBADAS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, torna público que durante o período de 05/09/2023 a 10/11/2023, estarão abertas as inscrições para cadastramento de produtores e entidades culturais, através de preenchimento de formulário on-line disponível no site da Prefeitura, através do link: https://forms.gle/hTJag6BE2feB8No66, disponível também na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD, nas seguintes condições:

1. DO OBJETO:

1.1 O presente edital visa ao cadastramento de produtores e entidades culturais para a constituição do banco de dados do Cadastro Municipal de Produtores e Entidades Culturais - CPMEC.

1.2 O cadastro é destinado a gestores e/ou administradores da área da cultura, artistas, técnicos, agentes, produtores e criadores culturais, movimentos sociais, coletivos culturais, grupos artísticos locais e associações de cunho cultural, com sede ou residentes no município de Derrubadas/RS, vinculados aos seguintes segmentos culturais:

  • Artesanato e Artes Visuais;
  • Literatura;
  • Música;
  • Patrimônio e Diversidade Cultural;
  • Tradição Gaúcha.

1.3 O cadastro no CMPEC é pré-requisito para a participação no processo de eleição para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

1.4 As pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com domicílio ou sede, comprovados no Município de Derrubadas/RS e devidamente cadastradas no CMPEC, poderão concorrer ao apoio do Fundo Municipal de Cultura, por ocasião da abertura de Edital específico para esse fim, bem como aos demais mecanismos de fomento cultural que sejam viabilizados pelo município.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas através de preenchimento de formulário on-line no link:

https://forms.gle/hTJag6BE2feB8No66, disponível no site da Prefeitura Municipal de Derrubadas/RS, conforme Anexo I deste Edital, disponível também na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD, devendo ser anexados os seguintes documentos de forma digitalizada:

2.1.1 Para pessoa física: carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência.

2.1.2 Para pessoa jurídica: carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa ou entidade, comprovante de inscrição no CNPJ e relação dos membros da diretoria, quando for o caso.

2.2 Os cadastros serão analisados e validados pelo Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, mediante publicação de edital no site e mural da prefeitura.

2.2.1 Caso o cadastro não for validado o proponente terá 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso, enviando o mesmo para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 O Departamento de Cultura prestará auxílio em caso de dúvidas e agendará horário para preenchimento do formulário, de forma presencial, para aqueles que não possuírem acesso à internet, através do telefone: (55) 99949-4025 ou (55) 99623-2763.

3.2 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Departamento de Cultura.

  • O cadastrado será responsável pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados.
  • O cadastramento não gera vínculo trabalhista com o Município.

Derrubadas/RS, 04 de setembro de 2023.

CRISTIANE FUHR

Secretária Municipal da Educação, Cultura E Deporto

LINK PARA INSCRIÇOES   https://forms.gle/hTJag6BE2feB8No66,

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