DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19, SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL, SUSPENDE AS ATIVIDADES DE CUNHO ESPORTIVO, ESTABELECE MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de tomada de medidas mais efetivas para fins de conscientização, prevenção e repreensão da população local em casos de descumprimento do uso de máscaras de proteção facial, bem como do descumprimento quanto ao isolamento social dos pacientes positivados e que não estariam cumprindo a quarentena;
Considerando a deliberação unânime por parte do Comitê Municipal Extraordinário de Combate ao COVID-19, em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, que sugeriu a inserção de penalidades pecuniárias para as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que descumprirem o uso de máscaras de proteção facial para o ingresso em estabelecimentos públicos e privados;
Considerando a informação por parte da Secretaria Municipal de Saúde quanto a incidência semanal de novos casos positivados, originando a necessidade de isolamentos sociais, e que, em muitos casos está havendo o descumprimento das medidas de quarentena;
Considerando a manifestação favorável por parte da Brigada Militar quanto ao cumprimento das medidas de distanciamento social e uso de máscaras de proteção facial, da qual farão inicialmente o acompanhamento em conjunto com a equipe da Vigilância Sanitária Municipal junto ao comércio local,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de mascaras de proteção facial por todas as pessoas, em todos os espaços públicos e privados acessíveis ao público no município, inclusive no interior de:
Art. 2º Nos estabelecimentos e veículos de que trata o artigo 1º deverá ser providenciada comunicação visual de ampla visibilidade acerca do uso correto e obrigatório de máscaras, mencionando necessidade de cobertura de nariz e boca, e do distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.
Art. 3º Deverão permanecer em isolamento domiciliar pelo prazo recomendado pelo médico, as pessoas testadas positivas para a COVID-19 e as pessoas suspeitas que estiverem em monitoramento, sob pena de aplicação de multa nos termos deste Decreto, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis a espécie.
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto, sujeitará o infrator à pena de multa, sem prejuízo da utilização das normas contidas na Lei Federal nº 6.437/77, Código Penal e outras legislações aplicáveis pela fiscalização.
Art. 5º A fiscalização das medidas estabelecidas por este Decreto será realizada de forma integrada pelas Secretarias Municipais.
Parágrafo Único: Qualquer autoridade municipal incumbida da fiscalização para combate e prevenção ao surto da COVID-19, poderá aplicar multa às pessoas físicas ou jurídicas que incorrerem em infração dispostas neste Decreto.
Art. 6º No período de 15 de junho de 2021 até 28 de junho de 2021, haverá a suspensão das aulas presenciais na Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino, permanecendo as atividades escolares de forma remota, com entrega de atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) aos alunos, conforme Plano de Ação Pedagógica elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 7º No período de 15 de junho de 2021 até 28 de junho de 2021, ficam proibidas as atividades de cunho esportivo realizadas nas comunidades do interior e sede, sob pena de multa por descumprimento.
Art. 8º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas, alteradas ou revogadas a qualquer momento, de acordo com as circunstâncias e mediante a vinda de novos indicadores quanto à evolução do quadro epidemiológico.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Derrubadas, aos 14 de junho de 2021.
ALAIR CEMIN
Prefeito de Derrubadas
Registre-se e publique-se,
aos 14/06/2021.
Helio Lampert
Agente de Recursos Humanos.
A partir de quarta-feira (16), o município de Derrubadas, dará início da vacinação contra a COVID-19 em pessoas com idade de 50 anos ou mais.
As aplicações das doses de vacinas da Pfizer, e doses de vacinas da AstraZeneca serão realizadas no Centro Municipal de Saúde.
Concluída a vacinação deste público alvo, a campanha seguirá para as demais faixas etárias conforme cronograma da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município.
Indivíduos vacinados contra a influenza, deverão aguardar o prazo de 14 dias para poderem receber a dose contra a covid-19.
A Administração Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e as Escolas Municipais, informam as famílias e alunos das Escolas Municipais, que dia 14 de junho, os alunos desenvolverão atividades pedagógicas remotas (em casa), pois, estará sendo analisada a real situação da pandemia COVID-19 no município.
As Diretoras e professores, estarão repassando orientações aos alunos sobre a realização das atividades pedagógicas.
Maiores informações serão divulgadas durante o dia de segunda-feira.
A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Derrubadas, recebeu no final da tarde de ontem sexta-feira, uma nova remeça de vacinas contra a covid-19.
Foram repassadas pela 2ª CRS de Frederico Westphalen, 42 doses de vacinas da Pfizer, e 50 doses de vacinas da AstraZeneca.
A partir de segunda-feira (14), o município de Derrubadas, dará início da vacinação contra a COVID-19 em pessoas com idade de 53 anos ou mais.
As aplicações das doses serão realizadas no Centro Municipal de Saúde. Concluída a vacinação deste público alvo, a campanha seguirá para as demais faixas etárias conforme cronograma da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município.
Indivíduos vacinados contra a influenza, deverão aguardar o prazo de 14 dias para poderem receber a dose contra a covid-19.
Portadores de comorbidades, e demais pessoas com direito ao imunizante, mas que não receberam a dose da vacina, deverão procurar a unidade de saúde de Derrubadas.
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