Educação de Qualidade
A Cooperativa Escolar COOPER UNISALTO, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Salto Grande, realizou, após retorno das aulas presenciais, entre os dias 12 de julho ao dia 12 de agosto, a Campanha do Agasalho, uma ação social que oportunizou a distribuição de agasalhos, roupas e calçados a quem precisa.
As doações foram recebidas das famílias dos alunos, professores e profissionais da educação que frequentam a Escola.
As roupas menores foram destinadas a Escola Municipal de Educação Infantil Meu Primeiro Passo.
Uma parte das doações também foi destinada à Assistência Social do Município de Derrubadas.
A Cooperativa Escolar COOPER UNISALTO, em nome de seus associados, juntamente com a orientadora, Professora Mara Cristína S. da Rocha, agradecem a todas as famílias que colaboraram com esta Ação Social.
Ao acompanhar diariamente o nível do Rio Uruguai, constata-se que a Resolução nº 49, de 17 de julho de 2018 da Agência Nacional de Águas (ANA), que dispõe sobre as condições de operação do reservatório da UHE Foz do Chapecó no Rio Uruguai, não vem sendo cumprida, pois, apesar do atual período de baixo índice pluviométrico, a vazão defluente da UHE Foz do Chapecó tem ultrapassado os 1.000 m³/s estabelecidos.
Além disso, a justificativa que a UHE em questão informa de ‘Período de altas vazões afluentes’ não condiz com a realidade do momento, dado este que pode ser comprovado ao ser analisada a baixa vazão do Rio Chapecó.
Somando-se a isso, se realmente estivéssemos em um período de altas vazões afluentes, a oscilação na visibilidade das quedas do Salto do Yucumã não teria ocorrido de forma tão expressiva como aconteceu no último final de semana (14 e 15 de agosto), com diferença de 4 metros de um dia para o outro, o que pode ser observado pelas fotos.
DECRETO Nº 057, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 26/08/2021, no Auditório Municipal, com a seguinte programação:
13h15min |
Recepção e Credenciamento |
13h30min |
Abertura Oficial |
14h15min |
Palestra Magna Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social |
15h15min |
Oficinas de Discussões |
16h30min |
Apresentação e aprovação das propostas |
16h45min |
Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual |
17h |
Encerramento |
Art. 2º A Conferência Municipal de Assistência Social terá por tema central “ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL”.
Art. 3º A Conferência será presidida pelo Conselho Municipal de Assistência Social com apoio da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social do Município de Derrubadas-RS.
Art. 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão editadas pelo Regimento Interno da mesma, elaborado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e aprovado em Plenária no dia da realização da Conferência.
Art. 5º As despesas com a realização da Conferência Municipal de Assistência Social correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 19 de agosto de 2021.
Alair Cemin
Prefeito Municipal de Derrubadas
Registre-se e publique-se.
Aos 19/08/2021.
Helio Lampert
Agente de Recursos Humanos.
Na última quarta-feira, 11, os Professores das turmas do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, das Escolas Municipais de Derrubadas, participaram de uma formação sobre “Informática Educativa”. A palestra faz parte do Programa de Encontros On-line, oferecidos aos professores participantes do Sistema de Ensino Aprende Brasil, do grupo Positivo. Na oportunidade, os docentes puderam aperfeiçoar as suas práticas em relação a “Sala de Aula Virtual”, um recurso que faz parte do sistema de ensino e aprendizagem do Aprende Brasil Digital.
Com este software é possível configurar uma sala de aula on-line ao vivo, possibilitando o compartilhamento de áudio, vídeo e texto em tempo real, mas também abrange outras atividades, tais como reuniões ou orientações entre estudantes e professores, compartilhamento de arquivos e aulas já gravadas, tornando-se um excelente recurso de interatividade e de compartilhamento de conteúdos dinâmicos.
A Plataforma Virtual de Aprendizagem do Aprende Brasil é mais um recurso adquirido pela SMECD e Administração Municipal, com o objetivo de facilitar a comunicação entre os alunos e a escola, principalmente para os estudantes que continuarão desenvolvendo suas atividades remotamente (a distancia).
É importante que os alunos acessem o sistema, assistam às aulas disponibilizadas pelos professores e realizem as atividades que complementam os Livros Didáticos recebidos. Essa interatividade contribui para que escola e aluno estejam inseridos no mundo digital, aprendendo de forma lúdica e dinâmica, aprimorando suas habilidades e vivenciando novas formas de se conectar ao conhecimento.
Em decorrência das novas determinações publicadas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CP N.º 2, de 05 de agosto de 2021, e considerando que todos os testes de COVID-19 realizados na população de Derrubadas, nos últimos 21 (vinte e um) dias foram negativados, inexistindo casos ativos neste período, as aulas das Escolas Municipais iniciaram, nesta quinta-feira, 12, de forma presencial a 100% dos estudantes, ficando suspenso o sistema de escalonamento entre turmas.
A determinação foi aprovada em reunião realizada nas dependências da Câmara de Vereadores, no dia 09 de agosto de 2021, às 8h, entre a equipe da SMECD, integrantes do Conselho Municipal de Educação e Cultura (CMEC), Prefeito Municipal e membros do Comitê Extraordinário de Saúde, para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.
Para atender a nova demanda, as Escolas Municipais passarão a adotar o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os estudantes em ambientes fechados, seguindo as novas determinações do Governo Estadual, publicadas no Decreto n.º 56.025, de 9 de agosto de 2021.
Os demais protocolos de segurança, como a utilização de máscara de proteção individual, uso de álcool gel, aferição da temperatura, sanitização dos calçados, demarcação dos espaços de uso comum, como refeitórios, banheiros, etc., receberão uma atenção especial, ajustando-se às necessidades das novas demandas, principalmente em relação ao número de alunos e Profissionais da Educação que frequentarão o espaço escolar.
O retorno dos estudantes será facultativo, isto é, a critério dos pais ou responsáveis. Os pais que optarem pela continuidade do ensino remoto deverão registrar justificativa junto as escolas, por meio da assinatura do “Termo de Responsabilidade” e da ciência das atribuições concernentes a essa decisão, assim como comprovação do não retorno.
O transporte escolar continuará com rigoroso protocolo de higienização, como o uso de máscara, álcool em gel, limpeza e desinfecção adequada para evitar a disseminação do novo coronavírus e terá um aumento no número de estudantes transportados, de acordo com as determinações do Decreto Estadual n.º 56.025, de 9 de agosto de 2021.
Os demais protocolos e ações definidas encontram-se publicados em documento específico, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, Cultura (CMEC), por meio do Parecer 006, de 09 de agosto de 2021, e anexado ao Plano de Ações Pedagógicas para o Ano Letivo de 2021.
A determinação também foi sancionada pelo Decreto Executivo Municipal n.º 055, de 10 de agosto de 2021.
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