Em decorrência das novas determinações publicadas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CP N.º 2, de 05 de agosto de 2021, e considerando que todos os testes de COVID-19 realizados na população de Derrubadas, nos últimos 21 (vinte e um) dias foram negativados, inexistindo casos ativos neste período, as aulas das Escolas Municipais iniciaram, nesta quinta-feira, 12, de forma presencial a 100% dos estudantes, ficando suspenso o sistema de escalonamento entre turmas.
A determinação foi aprovada em reunião realizada nas dependências da Câmara de Vereadores, no dia 09 de agosto de 2021, às 8h, entre a equipe da SMECD, integrantes do Conselho Municipal de Educação e Cultura (CMEC), Prefeito Municipal e membros do Comitê Extraordinário de Saúde, para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.
Para atender a nova demanda, as Escolas Municipais passarão a adotar o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os estudantes em ambientes fechados, seguindo as novas determinações do Governo Estadual, publicadas no Decreto n.º 56.025, de 9 de agosto de 2021.
Os demais protocolos de segurança, como a utilização de máscara de proteção individual, uso de álcool gel, aferição da temperatura, sanitização dos calçados, demarcação dos espaços de uso comum, como refeitórios, banheiros, etc., receberão uma atenção especial, ajustando-se às necessidades das novas demandas, principalmente em relação ao número de alunos e Profissionais da Educação que frequentarão o espaço escolar.
O retorno dos estudantes será facultativo, isto é, a critério dos pais ou responsáveis. Os pais que optarem pela continuidade do ensino remoto deverão registrar justificativa junto as escolas, por meio da assinatura do “Termo de Responsabilidade” e da ciência das atribuições concernentes a essa decisão, assim como comprovação do não retorno.
O transporte escolar continuará com rigoroso protocolo de higienização, como o uso de máscara, álcool em gel, limpeza e desinfecção adequada para evitar a disseminação do novo coronavírus e terá um aumento no número de estudantes transportados, de acordo com as determinações do Decreto Estadual n.º 56.025, de 9 de agosto de 2021.
Os demais protocolos e ações definidas encontram-se publicados em documento específico, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, Cultura (CMEC), por meio do Parecer 006, de 09 de agosto de 2021, e anexado ao Plano de Ações Pedagógicas para o Ano Letivo de 2021.
A determinação também foi sancionada pelo Decreto Executivo Municipal n.º 055, de 10 de agosto de 2021.
Na última terça-feira, 10, os Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Derrubadas participaram de uma importante reunião on-line com a equipe da SMECD para organização e avisos gerais sobre as determinações da Resolução do CNE/CP n.º 2, de 05 de agosto de 2021, como também do Decreto Estadual n.º 56.025, de 09 de agosto de 2021, que possuem como objetivo normatizar o retorno da totalidade dos estudantes às aulas presenciais.
No decorrer da reunião, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Professora Cristiane Führ, apresentou a decisão de retorno presencial de 100% dos educandos, da Rede Pública Municipal de Ensino de Derrubadas, para o dia 12 de agosto.
Essa determinação foi aprovada em reunião realizada nas dependências da Câmara de Vereadores, no dia 09 de agosto de 2021, às 8h, entre a equipe da SMECD, integrantes do Conselho Municipal de Educação e Cultura (CMEC), Prefeito Municipal e membros do Comitê Extraordinário de Saúde, para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.
Também foram abordadas na reunião as demais ações e medidas que serão adotadas para atender as novas demandas do número de alunos que frequentarão presencialmente o espaço escolar.
DECRETO EXECUTIVO Nº 055, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Recepciona os termos do Decreto Estadual nº 56.025, de 09 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
Considerando o Decreto Estadual nº 56.025, de 09 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a existência do Comitê Técnico Regional, composto por integrantes dos Municípios da Região Covid, responsável pela formulação e atualização permanente do Plano Regional de Enfrentamento à Pandemia, bem como pelo acompanhamento diário e semanal dos resultados fáticos das ações e das projeções futuras para melhoria contínua do processo;
Considerando a deliberação e aprovação dos municípios integrantes da Região de Ijuí - R13, de protocolos próprios para as atividades variáveis referentes ao funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares (CNAE 56) e Missas e Serviços Religiosos CNAE (94);
Considerando que todos os testes de COVID-19 ralizados na população de Derrubadas, nos últimos 21 (vinte e um) dias foram negativados, inexistindo casos ativos neste periodo;
Considerando a deliberação do Comitê Extraordinário de Saúde para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, em reunião realizada no dia 09/08/2021, às oito horas, na Câmara de Vereadores de Derrubadas;
Considerando o parecer nº 006, de 09/08/2021, do Conselho Municipal de Educação e Cultura, que aprovou o retorno presencial das aulas;
Considerando o disposto na RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 05 de agosto de 2021, que dispõe sobre a volta às aulas presenciais de forma imediata nos diferentes níveis etapas, anos/séries e modalidades,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Derrubadas, os termos do Decreto Estadual nº 56.025, de 09 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, devendo o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, prestadores de serviços, comerciais e industriais, seguir os protocolos mínimos, obrigatórios e variáveis por segmento, estabelecidos no anexo único do referido Decreto Estadual.
Art. 2º O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui, atuando em acordo com o Plano de Fiscalização para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada pelo novo coronavirus – COVID-19.
Art. 3º As aulas presencias na Rede Pública Municipal de Ensino serão retomadas de forma integral, em todas as etapas de ensino, da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental, sem escalonamento semanal, a partir do dia 12/08/2021, de acordo com o calendário escolar elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 4º O retorno dos alunos à presencialidade será facultativo, isto é, a critério dos pais ou responsáveis dos estudantes. Os alunos cujos pais ou responsáveis optarem pela não adesão às atividades escolares presenciais deverão continuar realizando as atividades escolares não presenciais (em casa), sem prejuízo quanto à frequência, desde que registre a sua decisão em termo de responsabilidade junto as escolas municipais.
Parágrafo Único: Os pais ou responsáveis que decidirem pela continuidade das atividades para serem realizadas em casa, sem retorno do aluno à escola, deverão solicitar junto à Direção da Escola e apresentar os motivos de não encaminhamento do filho no modelo integral.
Art. 5º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas, alteradas ou revogadas a qualquer momento, de acordo com as circunstâncias e mediante a vinda de novos indicadores quanto à evolução do quadro epidemiológico.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Derrubadas, aos 10 de agosto de 2021.
ALAIR CEMIN
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se,
aos 10/08/2021.
Helio Lampert
Agente de Recursos Humanos.
No dia dez de agosto, a equipe da SMECD, juntamente com os gestores do Programa “A União Faz a Vida”, realizou uma importante reunião on-line com os integrantes do Comitê Gestor responsáveis por avaliar os projetos desenvolvidos pelas Escolas Municipais de Derrubadas.
Fazem parte da equipe de avaliação dos projetos, os Representantes da SICREDI Raízes, a Professora formadora da UCEFF, Representantes de Pais de alunos, Representantes das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Duque de Caxias, Juscelino K. de Oliveira, Salto Grande e da Escola de Educação Infantil Meu Primeiro Passo.
O encontro teve como objetivo a “Atualização de informações sobre os papéis e as responsabilidades do Comitê Gestor no processo de aprovação de todas as atividades relacionadas ao Programa a União Faz a Vida, desenvolvidas pelos professores e estudantes no decorrer do ano letivo de 2021.
Convoca candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital nº 020/2018, cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 005, de 25 de janeiro de 2019, a tomar posse de cargo público temporário e dá outras providências.
ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base no Edital nº 005, de 25 de janeiro de 2019, que homologa o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação emergencial de pessoal para cargos da SMECD, consoante ao Edital nº 020/2018, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, a tomar posse do cargo temporário de serviços gerais de escola na Prefeitura Municipal de Derrubadas/RS, devendo comparecer junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Derrubadas, sito à Avenida Pelotas, nº 595, na cidade de Derrubadas/RS, no período de 09/08/2021 a 11/08/2021, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 15h30min.
Candidato convocado:
I – ITAMAR LOPES DUTRA – CPF nº 015.136.970.48
Ficam desde já advertido o candidato de que o não comparecimento, no prazo indicado, implica na abdicação da vaga e de qualquer outro direito inerente ao processo seletivo simplificado, autorizando o Poder Executivo a convocar o candidato subsequente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, aos 09 de agosto de 2021.
Alair Cemin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
aos 09/08/2021.
Helio Lampert
Agente de Recursos Humanos.
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