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DECRETO MUNICIPAL Nº 058, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 058, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

                                                   

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE DERRUBADAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS - RS, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através do Departamento de Cultura, convoca a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Derrubadas com o objetivo geral de promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais, com os objetivos de definir as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura e eleger os membros representantes dos segmentos culturais da sociedade civil, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural.

                                          

  DECRETA:

                                           Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Derrubadas, a ser realizada no dia 1º de dezembro de 2023, com início às 19 horas, nas dependências do Auditório Municipal, situado na Av. Pelotas, 654 – Centro, sob coordenação do Departamento de Cultura, tendo como tema geral: “Democracia e direito à Cultura”.

 

                                           Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Derrubadas tem por objetivo consolidar o Sistema Municipal de Cultura do município, definindo as diretrizes das políticas públicas, no âmbito local, para elaboração do Plano Municipal de Cultura, bem como, realizar a primeira eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, representantes da sociedade civil.

                                           Art. 3º O Regimento da Conferência será elaborado pelo Departamento de Cultura e aprovado pelos participantes presentes.

       Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desse Decreto, ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

                                          Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                          Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

                                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS/RS aos 27 dias do mês de novembro de 2023.

ALAIR CEMIN

 Prefeito Municipal

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