PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – DERRUBADAS/RS
Criado pela Lei Municipal nº 193/1996, alterado pelas Leis nº 259/1998, 803/2009 e 1.139/2015


EDITAL Nº 01/2015

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de DERRUBADAS/RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 40 a 44 da Lei Municipal nº 1.139/2015 e da Resolução COMDICA nº 01/2015, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (suplentes) do Conselho Tutelar de DERRUBADAS/RS.

1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 02 (duas) etapas:

1.2.1 Inscrição de candidatos; e

1.2.2 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.

1.2.3 A eleição realizar-se-á no dia 04 (quatro) de outubro de 2015, no período compreendido entre 8h e 17h, horário de Brasília-DF.

1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item “1.2” é composta, nos termos da Resolução nº 01/2015 do COMDICA, por integrantes do referido Conselho, representantes da Administração e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles:

1.3.1 Ângela Aparecida Tuzzin - Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

1.3.2 Magnus Antônio Geroldini - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

1.3.3 Neiva Lammel - Representante de Grupo de Idosos;

1.3.4 Ivete Lorena Mayer - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente a senhora Ângela Aparecida Tuzzin.

2. DA REMUNERAÇÃO E DIREITOS:

2.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor do Padrão 01 (um) do Quadro de Cargos e Salários do Município de Derrubadas, equivalente ao valor de R$ 752,17 (setecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos).

2.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:

I – gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;

II – afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado;

III – licença-paternidade de 5 (cinco) dias.

IV – décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano.

3 DO MANDATO:

3.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 10 de janeiro de 2016, permitida uma recondução em caso de nova eleição, na qual concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Nos casos em que o Conselheiro Tutelar tenha sido eleito como suplente e, no curso do mandato, assumido a condição de titular, em definitivo, por um período superior a um ano e meio, também poderá ser reconduzido uma única vez.

4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrições será do dia 05/05/2015 ao dia 08/06/2015, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

5 DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Derrubadas, na Avenida Pelotas, 595, centro, no Município de Derrubadas/RS.

6 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

6.1 Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida.

6.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais;

6.3 Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

6.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

6.5 Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.

6.6 Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso de Ensino Médio.

6.7 Declaração de que não exerceu consecutivamente a função de Conselheiro Tutelar nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido por período integral.

6.8 Uma foto 3x4.

6.9 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.10 A autenticação poderá ser efetivada por Servidor Municipal, devendo para tanto ser apresentado o documento original.

7 DA HOMOLOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

7.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscrições deverá deliberar acerca da homologação das inscrições.

7.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez), o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 15 (quinze) dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.

7.4 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 03 (três) dias úteis da decisão da Comissão e poderá apresentar recurso nos prazos previstos no Edital.

7.5 Demais prazos para recursos e impugnações estão previstos na íntegra do Edital que encontra-se publicado no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet www.derrubadas-rs.com.br.

8 Da Propaganda Eleitoral:

8.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica o número de cada candidato, encerrando-se às 18h (dezoito horas) do dia anterior ao da eleição.

8.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

9 Da Posse dos eleitos

9.1 A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2016.

9.2 Serão exigidos para a posse:

9.2.1 Declaração de bens;

9.2.2 Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada.

9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro(a), ainda que em união homoafetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma destas relações com a autoridade judiciária e/ou com o(a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de Derrubadas/RS.

9.3 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, por Portaria.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as publicações referidas neste Edital serão realizadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet www.derrubadas-rs.com.br.

10.2 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item“7.5”, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.

10.3 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

                                         Derrubadas/RS, 28 de abril de 2015.

Micheli Kruger

Presidente do COMDICA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Derrubadas

 

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