ESTUDANTES APTOS A RECEBEREM AUXÍLIO TRANSPORTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre o auxílio financeiro aos estudantes de Derrubadas, disposto na Lei Municipal nº 1.501, de 03 de maio de 2022 e dá outras providências.

 

ALAIR CEMIN, Prefeito do Município de Derrubadas/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.501, de 03 de maio de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro para o custeio das despesas com o transporte de estudantes do município de Derrubadas;

CONSIDERANDO a ampliação do auxílio financeiro para alunos de ensino de cursos técnicos profissionalizantes, cursos técnicos pós-médio, redundando por consequência, em aumento expressivo no número de estudantes inscritos e aptos a receber o auxílio financeiro no ano de 2022, com crescimento na ordem de 72% (setenta e dois por cento) em relação ao ano de 2021;

CONSIDERANDO a frequência semanal dos deslocamentos dos estudantes para frequentar aulas em instituições de ensino;  

  

CONSIDERANDO a previsão e disponibilidade orçamentária para as despesas em cumprimento à Lei nº 1.501/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor mensal do auxílio financeiro, disposto na Lei nº 1.501, de 03 de maio de 2022, a ser pago aos estudantes inscritos e aprovados pela Comissão Municipal nomeada pela Portaria nº 308, de 12 de julho de 2022, será de acordo com a frequência semanal de seus deslocamentos, observando a seguinte proporcionalidade:

I - Estudantes que se deslocam diariamente (cinco dias por semana) a outros municípios para frequentar aulas em instituição de ensino, farão jus ao auxílio financeiro no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais;

II - Estudantes que se deslocam 04 (quatro) dias por semana a outros municípios para frequentar aulas em instituição de ensino, farão jus ao auxílio financeiro no valor de R$ 104,00 (cento e quatro reais) mensais;

III - Estudantes que se deslocam 03 (três) dias por semana a outros municípios para frequentar aulas em instituição de ensino, farão jus ao auxílio financeiro no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) mensais;

IV - Estudantes com frequência de deslocamento inferior a 03 (três) dias por semana a outros municípios para frequentar aulas em instituição de ensino, farão jus ao auxílio financeiro no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) mensais.

Art. 2º Os estudantes contemplados com o auxílio financeiro, constantes no Anexo Único deste Decreto, deverão apresentar junto a Prefeitura Municipal de Derrubadas, dados completos de sua conta bancária (agência, nº da conta poupança/corrente) ou PIX, para fins de depósito do valor concedido.  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE DERRUBADAS/RS, AOS 13 DE JULHO DE 2022.

Alair Cemin

Prefeito de Derrubadas

Registre-se e publique-se.

Aos 13/07/2022.

 

Helio Lampert

Agente de Recursos Humanos.

 

RELAÇÃO DE ESTUDANTES APTOS A RECEBEREM AUXÍLIO TRANSPORTE

 

Adriano Jardel Habitzreiter

Alex Bagega Queiroz

Amanda Scapini Dias

Andressa Dockhorn

Arthur Von Muller Zugel

Bruna Maiara Trautenmuller

Claudio Mariano Kauer

Cynthia Lammel Fogaça

Denian Denes

Diénefer Eduarda Delarmelin

Estéfani Neitzke

Fabiano Parizotto

Felipe Bomm Fontana

Gabriel Gaviraghi

Gustavo Dierings

Itainara Berghetti

Ivana Sulczewski

Janaína Aparecida Rauber Machado

Jussana Gabriela Rigo

Laira Dutra

Letícia Barrof

Letícia Sell Reschke

Nicolas Geroldini

Pâmela Cristina Pleszevy Zimermann

Kátia Morgana Justen

Rafael Conrado Kovalczuk

Renan Gaviraghi

Rubert Gaviraghi Rigo

Vanessa Rigo

Vítor Guilherme Pasquetti

Vitor Goetz