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PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – DERRUBADAS/RS


Criado pela Lei Municipal nº 193/1996, alterado pelas Leis nº 259/1998, 803/2009 e 1.139/2015

 
EDITAL Nº 001/2021

 

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de DERRUBADAS/RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 40 a 44 da Lei Municipal nº 1.139/2015 e da Resolução COMDICA nº 01/2021, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha suplementar de escolha de Conselheiros Tutelares.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 02 (dois) membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de DERRUBADAS/RS.

1.2 O procedimento para a escolha suplementar dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 02 (duas) etapas:

1.2.1 Inscrição de candidatos; e

1.2.2 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.

1.2.3 A eleição realizar-se-á no dia 03 (três) de dezembro de 2021, no período compreendido entre 8h e 17h, horário de Brasília-DF.

1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item “1.2” é composta, nos termos da Resolução nº 01/2021, do COMDICA, por integrantes do referido Conselho, representantes da Administração e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles:

1.3.1 Carine Anklam – Representante da Administração;

 

1.3.2 Letícia Adamski – Representante da Administração;

1.3.3 Elenir Barasuol - Representante da Sociedade Civil;

1.3.4 Evanglesio Biguelini - Representante da Sociedade Civil.

1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente a Senhora Leticia Adamski.

  1. DA REMUNERAÇÃO E DIREITOS:

2.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor do Padrão 01 (um) do Quadro de Cargos e Salários do Município de Derrubadas, equivalente ao valor de R$ 1.063,58 (mil e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), sendo deduzido 11% (onze por cento) correspondente a contribuição previdenciária.

2.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:

I – gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;

II – afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado;

III – licença-paternidade de 5 (cinco) dias.

IV – décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano.

3 DO MANDATO:

3.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato complementar a contar da nomeação, que ocorrerá logo após a homologação do resultado final da eleição, até 10/01/2024.

4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrições será do dia 28/10/2021 ao dia 12/11/2021, no horário das 08h às 11h00min e das 13h30min às 17h.

5 DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Derrubadas, na Avenida Pelotas, 595, centro, no Município de Derrubadas/RS.

6 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

6.1 Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida.

6.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais;

6.3 Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim  considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

6.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

6.5 Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto, IPTU ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.

6.6 Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso de Ensino Médio.

6..7 Cópia autenticada do comprovante da quitação com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

6.8 Declaração de que não exerceu consecutivamente a função de Conselheiro Tutelar nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido por período integral.

6.9 A autenticação dos documentos poderá ser efetivada por Servidor Municipal, devendo para tanto ser apresentado o documento original.

6.10 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

 

7 DA HOMOLOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

7.2 O COMDICA após o encerramento das inscrições deverá deliberar acerca da homologação das inscrições e o candidato que tiver sua inscrição não homologada deverá ser notificado por escrito da decisão, podendo o candidato apresentar recurso ao COMDICA nos prazos previstos na Resolução nº 01/2021, do COMDICA.

 

8 Da Propaganda Eleitoral:

 

8.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital de homologação das inscrições encerrando-se às 18h (dezoito horas) do dia anterior ao da eleição.

8.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

9 Da Posse dos eleitos

9.1 A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá logo após a homologação do resultado final da eleição do Conselho Tutelar.

9.2 Serão exigidos para a posse:

9.2.1 Declaração de bens;

9.2.2 Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada.

9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro(a), ainda que em união homoafetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma destas relações com a autoridade judiciária e/ou com o(a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de Derrubadas/RS

9.3 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, por Portaria.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as publicações referidas neste Edital serão realizadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet www.derrubadas-rs.com.br, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.

10.2 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

                                         Derrubadas/RS, 28 de outubro de 2021.

 

Sirlei Daiani Becker

Presidente do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Derrubadas

 

 

 CLIQUE AQUI E ACESSE A RESOLUÇÃO

 

  CLIQUE AQUI E BAIXE A FICHA DE INSCRIÇÃO EM DOC PARA PREENCHIMENTO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO N° ________________

 

 NOME:

APELIDO (SE HOUVER):

SEXO:          F (   )                         M (   )

RG:

Órgão Emissor:

TÍTULO DE ELEITOR:

ZONA:

SEÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

 FILIAÇÃO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

 

ENDEREÇO

RESIDENCIAL

RUA/AV:

COMPL.

BAIRRO:

CEP:

MUNICÍPIO/UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

Eu, ______________________________________________________, acima qualificado(a) solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE DERRUBADAS – Edital nº 001/2021, bem como na legislação que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

 __________________________________________

                                                       Assinatura do(a) candidato(a)

 ______________________________________________________

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO–ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE DERRUBADAS

INSCRIÇÃO N° ___________________________          DATA: ____/_____/_______

NOME:______________________________________________________________

ASSINATURA:_______________________________________________________

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