Rede Municipal de Ensino de Derrubadas começa a oferecer atendimento presencial a 100% dos estudantes

Em decorrência das novas determinações publicadas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CP N.º 2, de 05 de agosto de 2021, e considerando que todos os testes de COVID-19 realizados na população de Derrubadas, nos últimos 21 (vinte e um) dias foram negativados, inexistindo casos ativos neste período, as aulas das Escolas Municipais iniciaram, nesta quinta-feira, 12, de forma presencial a 100% dos estudantes, ficando suspenso o sistema de escalonamento entre turmas.

A determinação foi aprovada em reunião realizada nas dependências da Câmara de Vereadores, no dia 09 de agosto de 2021, às 8h, entre a equipe da SMECD, integrantes do Conselho Municipal de Educação e Cultura (CMEC), Prefeito Municipal e membros do Comitê Extraordinário de Saúde, para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.

Para atender a nova demanda, as Escolas Municipais passarão a adotar o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os estudantes em ambientes fechados, seguindo as novas determinações do Governo Estadual, publicadas no Decreto n.º 56.025, de 9 de agosto de 2021.

Os demais protocolos de segurança, como a utilização de máscara de proteção individual, uso de álcool gel, aferição da temperatura, sanitização dos calçados, demarcação dos espaços de uso comum, como refeitórios, banheiros, etc., receberão uma atenção especial, ajustando-se às necessidades das novas demandas, principalmente em relação ao número de alunos e Profissionais da Educação que frequentarão o espaço escolar.

O retorno dos estudantes será facultativo, isto é, a critério dos pais ou responsáveis. Os pais que optarem pela continuidade do ensino remoto deverão registrar justificativa junto as escolas, por meio da assinatura do “Termo de Responsabilidade” e da ciência das atribuições concernentes a essa decisão, assim como comprovação do não retorno.

O transporte escolar continuará com rigoroso protocolo de higienização, como o uso de máscara, álcool em gel, limpeza e desinfecção adequada para evitar a disseminação do novo coronavírus e terá um aumento no número de estudantes transportados, de acordo com as determinações do Decreto Estadual n.º 56.025, de 9 de agosto de 2021.

Os demais protocolos e ações definidas encontram-se publicados em documento específico, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, Cultura (CMEC), por meio do Parecer 006, de 09 de agosto de 2021, e anexado ao Plano de Ações Pedagógicas para o Ano Letivo de 2021.

A determinação também foi sancionada pelo Decreto Executivo Municipal n.º 055, de 10 de agosto de 2021.

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