ADOÇÃO DOS PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA NO PERÍODO DE 27/02/2021 A 08/03/2021

DECRETO EXECUTIVO Nº 015, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DOS PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA NO PERÍODO DE 27/02/2021 A 08/03/2021, SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O SISTEMA DE COGESTÃO REGIONAL, AMPLIA AS MEDIDAS RESTRITIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas até agora implementadas para a prevenção ao contágio e enfrentamento à Pandemia do coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO a orientação por parte do Comitê Extraordinário de Saúde para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19, nomeados pela Portaria nº 128, de 24 de março de 2020, que recomendou a prorrogação dos efeitos do Decreto Municipal nº 023/2020;

                        CONSIDERANDO que a Região R15 e R20 que está inserido o Município de Derrubadas foi enquadrada na  BANDEIRA PRETA para o período de 23/02/2021 a 08/03/2021.

CONSIDERANDO que o Município de Derrubadas mantem rigorosamente atualizados os registros nos sistemas oficiais (SIVEP e E-SUS);               

                        CONSIDERANDO que, independentemente das bandeiras finais, todos os 497 municípios gaúchos deverão seguir e fiscalizar a suspensão geral de atividades, incluindo estabelecimentos de atendimento ao público, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados, entre 20h e 5h, todos os dias, até o dia 08 de março de 2021;

                        CONSIDERANDO o crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares desde o início da pandemia, o que levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões;

                        CONSIDERANDO a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, por parte do Governo do Estado, que obriga os municípios a adotar os protocolos da bandeira apontada pelo Distanciamento Controlado a partir de 27/02/2021,

                        CONSIDERANDO a determinação por parte do governo do Estado do Rio Grande do Sul, no dia (25/2), em determinar a ampliação das restrições de circulação de pessoas, a contar do dia 27/02/2021, com base no protocolo da bandeira preta,

D E C R E T A:

 

            Art. 1º No Município de Derrubadas, no período de 27/02/2021 a 08/03/2021, ficam adotados e vigerão para todas as atividades e setores, públicos e privados, os protocolos do Sistema de Distanciamento Controlado de acordo com o protocolo regional aprovado, estabelecidos para classificação Bandeira Preta, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).

Art. 2º Fica suspenso, no período de vigência deste Decreto, o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços considerados essenciais, expediente interno e situações consideradas de urgência.

Art. 3º Na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento serão atendidos somente os casos de urgência e emergência, devendo serem observadas todas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19, ficando suspensos os atendimentos considerados não essenciais.

Art. 4º Todas as solicitações, requerimentos que os cidadãos necessitarem apresentar aos setores da Administração, deverão ser encaminhados digitalizados, via e-mail, para a Secretaria e ou Departamento correspondente, nos endereços de e-mails que constam na página do Município (endereço eletrônico www.derrubadas-rs.com.br), ou através de contato telefônico 55 3616-3071.

Art. 5º Permanecem suspensas, até que sobrevenha regramento específico, as aulas presenciais no âmbito da rede Municipal de Ensino, abrangendo todas as Escolas do Município.

Art. 6º Pertinente ao Parque Estadual do Turvo, permanece suspensa a visitação no período 27/02/2021 a 08/03/2021.

Art. 7º Serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito), lanchonetes, lancherias e bares - podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve e não poderão funcionar no horário entre as 20h e 05h.

Art. 8º O Comércio considerado não essencial ficará com suas atividades suspensas no período de vigência deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 27/02/2021 a 08/03/2021.

Gabinete do Prefeito de Derrubadas, aos 26 de fevereiro de 2021.

                                                                                          ALAIR CEMIN

                                                                                         Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se,

aos 26/02/2021.

Helio Lampert

Agente de Recursos Humanos.