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ADOÇÃO DOS PROTOCOLOS DA BANDEIRA LARANJA NO PERÍODO DE 21/07/2020 A 27/07/2020

DECRETO EXECUTIVO Nº 039, DE 21 DE JULHO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DOS PROTOCOLOS DA BANDEIRA LARANJA NO PERÍODO DE 21/07/2020 A 27/07/2020 NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº. 55.322, DE 22 DE JUNHO DE 2020 e RATIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2020.

                        Alair Cemin, Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:

Considerando a necessidade de dar continuidade às medidas até agora implementadas para a prevenção ao contágio e enfrentamento à Pandemia do coronavirus (COVID-19);

Considerando a orientação por parte do Comitê Extraordinário de Saúde para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19, nomeados pela Portaria nº 128, de 24 de março de 2020, que recomendou a prorrogação dos efeitos do Decreto Municipal nº 023/2020, em reuniões realizadas em 29/06/2020, 07/07/2020, 14/07/2020 e 21/07/2020;

Considerando o Disposto no Decreto nº 55.322, de 22 de junho de 2.020, que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, especialmente a respeito da possibilidade de adoção das medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos o disposto no art. 21, §5º, que dispõe que os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja;

                        CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 55.322, de 22 de junho de 2020, que permite que Municípios sob bandeira vermelha, sem registro de hospitalização e óbito por Covid-19, nos últimos 14 dias e que mantenham rigorosamente atualizados os registros nos sistemas oficiais poderão adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos para as atividades previstas na BANDEIRA LARANJA;

                        CONSIDERANDO que a Região R15 e R20 que está inserido o Município de Derrubadas foi enquadrada na BANDEIRA VERMELHA para o período de 21/07/2020 a 27/07/2020, mas o Município de Derrubadas se enquadra no permissivo de flexibilização prevista no Decreto n. 53.322, para adoção dos protocolos da BANDEIRA LARANJA, por não possuir registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de algum morador nos últimos 14 dias e mantem rigorosamente atualizados os registros nos sistemas oficiais;

                        CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor, no dia 21 de julho de 2020, que avaliou as condições do Município, a capacidade de atendimento e vagas de leitos na UTI  e UTI-Covid-19, disponíveis no HSA; as medidas e ações de controle que estão sendo adotadas pelo Município (Secretaria de Saúde), com realização de testes para o COVID-19; existência de ambulatório específico para atendimento de casos suspeitos da COVID-19, e aprovou a adoção dos protocolos da Bandeira Laranja, em que pese a Região esteja na Bandeira Vermelha.

D E C R E T A:

            Art. 1º No Município de Derrubadas, no período de 21/07/2020 até 27/07/2020, ficam adotados e vigerão para todas as atividades e setores, públicos e privados, os protocolos do Sistema de Distanciamento Controlado, estabelecidos para classificação Bandeira Laranja, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).

            Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar no horário das 07 horas às 19 horas, obedecendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 023/2020.

 

            Art. 3º Ratificam-se os termos do Decreto Municipal nº 034/2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Derrubadas, aos 21 dias de julho de 2020.

                                                                                    Alair Cemin

                                                                                   Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se,

aos 21/07/2020.

Hélio Lampert

Agente de Recursos Humanos.

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