RESULTADO DOS RECURSOS PARA VAGAS DE ESTÁGIO

EDITAL Nº 004, DE 27 DE MAIO DE 2020

Torna público o resultado dos recursos apresentados pelas candidatas, divulga data, horário e local para realização do sorteio público para desempate, visando a definição da classificação das candidatas para preenchimento de vagas de estágio na Prefeitura de Derrubadas, consoante ao Edital nº 001/2020 e dá outras providências.

ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR público o resultado dos recursos apresentados pelas candidatas Bárbara Daiana Birk Rodrigues, Laura Balest Dutra e Shirlei Taciane Nunes, sendo que todos os recursos foram indeferidos pelas razões expostas nos pareceres, nºs 01/2020, 02/2020 e 03/2020, em anexo a este Edital.

Art. 2º - DIVULGAR a data, horário e local para realização do sorteio público para desempate, visando a definição da classificação das candidatas para preenchimento de vagas de estágio na Prefeitura de Derrubadas, consoante ao Edital nº 001/2020, que será realizado no dia 02 de junho de 2020, às 09 (nove) horas, no Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS.

Art. 3º Ficam as candidatas interessadas, convocadas através deste Decreto, a participar do sorteio.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, aos 27 de maio de 2020.

Alair Cemin

Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se,

aos 27/05/2020.

Helio Lampert

Agente de Recursos Humanos.

PARECER Nº 01/2020

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NOMEADA PELA PORTARIA Nº 147/2020, REFERENTE AO RECURSO APRESENTADO PELA CANDIDATA LAURA BALEST DUTRA, CANDIDATA DO CURSO DE ARQUITEURA E URBANISMO. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2020

DOS FATOS ALEGADOS:

Em resumo a candidata alega que a concorrente Dienifer Eduarda Delarmelin, classificada em 1º lugar, iniciou o curso de Arquitetura e Urbanismo no ano de 2020, enquanto ela está cursando o 9º semestre do curso e que a concorrente não sabe mexer nos programas que o estágio necessita para uma boa aptidão. Alega ter sido considerada inapta na avaliação psicológica e questiona que tipo de avaliação foi aplicada. A candidata questiona por não haver pontuação na classificação divulgada no site da Prefeitura.A candidata ressalta que o Processo Seletivo é público e não partidário e que independente de ser a favor ou contra, todos merecem uma chance.

DA ANÁLISE DA COMISSÃO: No Edital de processo seletivo nº 001/2020, não há previsão de pontuação de acordo com o semestre que o candidato frequenta, nem mesmo pontuação para quem tem experiência em mexer em programas que o estágio necessita, assim sendo, não cabe atribuir nota a nenhum destes quesitos à nenhuma candidata.

Quanto ao critério de seleção através de análise de currículo e entrevista psicológica estabelecido no Edital, caso não houvesse concordância com os mesmos, o momento oportuno para manifestação por parte da candidata seria quando da publicação do referido edital e não após a divulgação da classificação preliminar, onde o resultado não lhe foi satisfatório, não cabendo mais recurso quanto ao disposto no Edital 001/2020, nesta fase do certame.

Quanto a avaliação psicológica realizada com as candidatas, esta foi realizada através de uma entrevista, na qual a candidata obteve parecer favorável para a vaga oferecida e em nenhum momento foi declarada inapta ao cargo. A classificação preliminar foi publicada como indefinida por conta do empate entre duas candidatas, que não apresentaram nenhum curso que pudesse ser avaliado e atribuído pontos, nos termos do Edital.

A classificação preliminar das candidatas publicada através do Edital nº 003/2020, foi definida com base nos cursos apresentados, pelas candidatas no ato da inscrição, os quais estão à disposição, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura, para eventual conferência.

Pertinente à classificação para estágio no curso de Engenharia Civil ou Arquitetura, a candidata Dienifer Eduarda Delarmelin apresentou um título de conclusão em curso de administração, com 70horas/aula, o que lhe concedeu uma pontuação a maior na ordem de 5 pontos. As demais candidatas, não apresentaram qualquer curso extracurricular que lhes fosse possível computar pontuação extra. Em razão disso, a classificação foi rigorosamente cumprida de acordo com o edital, permanecendo as demais candidatas aptas para a realização de sorteio para fins de classificação final.

Concordamos com a afirmação da candidata que o Processo Seletivo é público, assim o conduzimos, dando a publicidade necessária e exigida, com a publicação do Edital no Jornal Folha Popular, no mural de publicações de atos oficiais, no site oficial da Prefeitura: www.derrubadas-rs.com.br e no site da Famurs: www.diariomunicipal.com.br.

DIANTE DO EXPOSTO, o parecer da Comissão é pelo indeferimento do recurso apresentado pela candidata, LAURA BALEST DUTRA.

Derrubadas, 26 de maio de 2020.

Membros da Comissão:

Carine Andreia Anklam – Psicóloga _________________________

Janice Alf Ruff – Professora _______________________________

Maryneide Berghetti Gross – Professora ______________________

PARECER Nº 02/2020

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NOMEADA PELA PORTARIA Nº 147/2020, REFERENTE AO RECURSO APRESENTADO PELA CANDIDATASHIRLEI TACIANE NUNES, DO CURSO DE PEDAGOGIA.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2020

DOS FATOS ALEGADOS:

Em resumo a candidata alega que a concorrente Jéssica Felippin, classificada em 2º lugar, iniciou o curso de Pedagogia no mês de março, enquanto ela já tem concluído o 3º semestre do curso. Alega ter sido considerada inapta na avaliação psicológica e questiona que tipo de avaliação foi aplicada. A candidata questiona por não haver pontuação na classificação divulgada no site da Prefeitura. A candidata alega que a empresa contratada nem apareceu no dia da entrevista e o teste psicológico ter sido realizado pela psicóloga que trabalha na Secretaria da Educação do município de Derrubadas.

DA ANÁLISE DA COMISSÃO: No Edital de processo seletivo nº 001/2020, não há previsão de pontuação de acordo com o semestre que o candidato frequenta, há sim pontuação para cursos de formação pessoal de qualquer natureza. Visto que a candidata recorrente não apresentou nenhum curso no ato da inscrição, não cabe atribuir nota a nenhum destes quesitos à candidata, tão somente requisito para habilitar-se ao estágio por estar cursando Pedagogia.

Quanto ao critério de seleção através de análise de currículo e entrevista psicológica estabelecido no Edital, caso não houvesse concordância com os mesmos, o momento oportuno para manifestação por parte da candidata seria quando da publicação do referido edital e não após a divulgação da classificação preliminar, onde o resultado não lhe foi satisfatório, não cabendo mais recurso quanto ao critério disposto no Edital 001/2020, nesta fase do certame.

A alegação de a empresa contratada não estar presente e a entrevista psicológica ter sido realizada por psicóloga que trabalha na Secretaria da Educação do município de Derrubadas, cabe esclarecer que conforme Lei de Estágios, a parte cedente de estágio pode, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Para isso, o município firmou uma parceria com a CEFOR, estabelecendo uma co-participação entre as partes visando o desenvolvimento de atividades que propiciem a operacionalização do estágio, sendo que nesta parceria coube ao município disponibilizar profissional habilitado com registro no conselho de classe para proceder a entrevista psicológica, sendo que nesta entrevista a candidata recorrente obteve parecer favorável para a vaga oferecida e em nenhum momento foi declarada inapta ao cargo. A classificação preliminar foi publicada como indefinida por conta do empate entre duas candidatas.

A classificação preliminar das candidatas publicada através do Edital nº 003/2020, foi definida com base nos cursos apresentados, pelas candidatas no ato da inscrição, os quais estão à disposição, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura, para eventual conferência.

Pertinente à classificação para estágio no curso de Pedagogia, a candidata concorrente Jéssica Felippin, apresentou dois títulos de cursos profissionalizantes, de qualquer natureza, com 40 horas/aula, sendo atribuído 5 pontos e outro curso de capacitação 90 horas/aula, sendo atribuído 5 pontos, somando-se 10 pontos.

As candidatas do Curso de Pedagogia BÁRBARA DAIANA BIRK RODRIGUES e SHIRLEI TACIANE NUNES, não apresentaram qualquer curso extracurricular que lhes fosse possível computar pontuação extra. Em razão disso, a classificação foi rigorosamente cumprida de acordo com o edital, permanecendo as referidas candidatas aptas para a realização de sorteio para fins de classificação final.

DIANTE DO EXPOSTO, o parecer da Comissão é pelo indeferimento do recurso apresentado pela candidata, SHIRLEI TACIANE NUNES.

Derrubadas, 26 de maio de 2020.

Membros da Comissão:

Carine Andreia Anklam – Psicóloga _________________________

Janice Alf Ruff – Professora _______________________________

Maryneide Berghetti Gross – Professora ______________________

PARECER Nº 03/2020

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NOMEADA PELA PORTARIA Nº 147/2020, REFERENTE AO RECURSO APRESENTADO PELA CANDIDATA BÁRBARA DAIANA BIRK RODRIGUES, DO CURSO DE PEDAGOGIA.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2020

DOS FATOS ALEGADOS:

Em resumo a candidata alega que a concorrente Jéssica Felippin, classificada em 2º lugar, iniciou o curso de Pedagogia no início de 2020, enquanto ela está cursando o 5º semestre do curso de Pedagogia. Alega ter sido considerada inapta na avaliação psicológica e questiona que tipo de avaliação foi aplicada. A candidata questiona por não haver pontuação na classificação divulgada no site da Prefeitura. A candidata ressalta que o Processo Seletivo é público e não partidário.

DA ANÁLISE DA COMISSÃO: No Edital de processo seletivo nº 001/2020, não há previsão de pontuação de acordo com o semestre que o candidato frequenta, nem mesmo pontuação para quem tem experiência não comprovada, visto que a candidata não apresentou nenhum documento no ato da inscrição, que comprove a experiência que alega ter, assim sendo, não cabe atribuir nota a nenhum destes quesitos à candidata, tão somente requisito para habilitar-se ao estágio por estar cursando Pedagogia.

Quanto ao critério de seleção através de análise de currículo e entrevista psicológica estabelecido no Edital, caso não houvesse concordância com os mesmos, o momento oportuno para manifestação por parte da candidata seria quando da publicação do referido edital e não após a divulgação da classificação preliminar, onde o resultado não lhe foi satisfatório, não cabendo mais recurso quanto ao critério disposto no Edital 001/2020, nesta fase do certame.

Quanto a avaliação psicológica realizada com as candidatas, esta foi realizada através de uma entrevista, na qual a candidata obteve parecer favorável para a vaga oferecida e em nenhum momento foi declarada inapta ao cargo. A classificação preliminar foi publicada como indefinida por conta do empate entre duas candidatas, que não apresentaram nenhum curso que pudesse ser avaliado e atribuído pontos, nos termos do Edital.

A classificação preliminar das candidatas publicada através do Edital nº 003/2020, foi definida com base nos cursos apresentados, pelas candidatas no ato da inscrição, os quais estão à disposição, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura, para eventual conferência.

Pertinente à classificação para estágio no curso de Pedagogia, a candidata concorrente Jéssica Felippin, apresentou dois títulos de cursos profissionalizantes, de qualquer natureza, com 40 horas/aula, sendo atribuído 5 pontos e outro curso de capacitação 90 horas/aula, sendo atribuído 5 pontos, somando-se 10 pontos.

As candidatas do Curso de Pedagogia BÁRBARA DAIANA BIRK RODRIGUES e SHIRLEI TACIANE NUNES, não apresentaram qualquer curso extracurricular que lhes fosse possível computar pontuação extra. Em razão disso, a classificação foi rigorosamente cumprida de acordo com o edital, permanecendo as referidas candidatas aptas para a realização de sorteio para fins de classificação final.

Concordamos com a afirmação da candidata que o Processo Seletivo é público, assim o conduzimos, dando a publicidade necessária e exigida, com a publicação do Edital no Jornal Folha Popular, no mural de publicações de atos oficiais, no site oficial da Prefeitura: www.derrubadas-rs.com.br e no site da Famurs: www.diariomunicipal.com.br.

DIANTE DO EXPOSTO, o parecer da Comissão é pelo indeferimento do recurso apresentado pela candidata, BÁRBARA DAIANA BIRK RODRIGUES.

Derrubadas, 26 de maio de 2020.