Na tarde da última sexta-feira, 01 de dezembro, encerrou-se a primeira etapa da Educação Básica das Escolas Municipais de Derrubadas, onde 36 crianças se formaram no Pré-Escolar, em solenidade realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no CTG Veteranos da Tradição.
Durante o mês de outubro do ano de 2017, os alunos do 6º ao 9º ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias e da Escola Municipal de Ensino Fundamental Salto Grande do Município de Derrubadas, realizaram o concurso de redação com o tema “Cidadania Fiscal”.
Cada aluno participou com uma redação podendo ela ser: dissertativa, narrativa, descritiva ou poética.
Torna Público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial de pessoal, por excepcional interesse público e por tempo determinado, a teor da Lei Municipaln° 1.264, de 05 de dezembro de 2017.
ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em razão do cargo,
Considerando o início do ano letivo das Escolas Municipais do Município de Derrubadas previsto para o dia 14 de fevereiro de 2018;
Considerando a necessidade de provimento de professores e funcionários nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
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No dia 29 de novembro de 2017, quarta- feira, a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social- SMHAS, através do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, proporcionou às jovens e mulheres dos grupos de costura, crochê, panificação e “Viva a Vida Mulher”, um dia de muita fé e humor.
A Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social- SMHAS, juntamente com o Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, na última terça- feira, dia 28 de novembro de 2017, no período da tarde, promoveu um evento de encerramento do ano, com diversas atrações.
O Prefeito Municipal de Derrubadas/RS por meio do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, considerando o Boletim Técnico de novembro de 2021 emitido pelo IGAM e a Repercussão Geral do Tema nº 1.130 do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que:
O Município de Derrubadas passou a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, através do Decreto Municipal Nº 046, de 03 de Outubro de 2022; com cópia em anexo, para que as empresas enquadradas nas retenções especificadas, emitam a partir do prazo de 30 dias a contar da publicação do Decreto os documentos fiscais de acordo com o solicitado.
Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao Imposto de Renda, ou seja, evidenciando no campo específico o valor a ser retido do mesmo.
Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa.
Portanto, repisamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Derrubadas/RS a partir da ciência da presente notificação, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido.
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.Outro sim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal da Fazenda pelo telefone (55) 99949-4024, Ramal 207 ou e-mail contadora@derrubadas-rs.com.br e empenhos@derrubadas-rs.com.brAtenciosamente,