Placas de proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos são colocadas em estabelecimentos comerciais do município
A bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde. De acordo com a Lei estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, artigo 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 é proibida a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade.
Para informar o descumprimento da lei, entre em contato com o Conselho Tutelar do município. Atualmente são cinco conselheiros que atuam em forma de rodízio de plantão de segunda a sexta-feira e também nos finais de semana.
As placas foram colocadas na manhã de hoje (11)