EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 03, DE 22 DE MARÇO DE 2019

ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e Lei Municipal nº 1.316/2018, comunica a quem interessar possa que estará vendendo, através de Leilão Público, ao valor não inferior ao da avaliação, os bens móveis de propriedade do Município de Derrubadas a seguir relacionados, de acordo com as cláusulas a seguir discriminadas:

 

I - DOS BENS:

I -  Um trator agrícola, ano 2008, tração 4X4, marca Massey Fergusson, 297, Potência 120CVs, 06 cilindros número de patrimônio 2522, valor mínimo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

II Um motor de rolo compactador Dinapac, MWM, 65 CV, três cilindros patrimônio nº 898, valor mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais).

III - Uma carcaça de motor caterpillar (Sucata) patrimônio nº 1383, valor mínimo R$ 800,00 (oitocentos reais).

IV - Uma máquina colheitadeira marca SLC 6200, patrimônio nº 4967, valor mínimo R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

V - Uma máquina colheitadeira marca Ideal 1175 patrimônio nº 4968, valor mínimo R$ 8.000,00 (oito mil reais).

II – DO LOCAL E HORÁRIO

 

O Leilão Público será realizado no dia 29 de março de 2019, às 14h, no prédio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte, localizado na Avenida Pelotas, nº 435, em Derrubadas/RS.

 

III - DA PARTICIPAÇÃO

  1. Poderão participar do Leilão pessoas físicas e jurídicas, interessadas na aquisição dos bens, ficando dispensado prévio cadastramento e habilitação.
  2. Será considerado vencedor o participante que oferecer o maior lance, o qual não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido pela Comissão de avaliação;
  3. Somente serão aceitos lances efetuados em moeda corrente nacional.

 

IV - DO PAGAMENTO

4.1 - O participante declarado vencedor pelo leiloeiro, obriga-se a pagar o sinal equivalente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado no ato da assinatura da respectiva ata de leilão, mediante recibo do órgão Municipal competente;

4.2 - Fica o arrematante obrigado a pagar o saldo restante do lance de arrematação, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do leilão, sob pena de perder o valor pago a título de sinal;

4.3 - Por ocasião do pagamento do valor correspondente ao bem arrematado neste Leilão, fica expressamente vedado qualquer compensação com quaisquer espécies de créditos ou débitos, independente de quem seja o participante que tentar fazer uso de tal expediente.

V - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Em todas as fases do Leilão, caberá recurso para o órgão responsável pela realização, consoante o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

VI - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS

O proponente vencedor, no descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste leilão, sofrerá as sanções constantes no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Leilão será procedido por servidores da Prefeitura Municipal de Derrubadas, designado por ato do Prefeito Municipal para a realização dos trabalhos.

Os bens objetos deste Edital serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo à Prefeitura Municipal qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos ou irregularidades, sendo que os arrematantes somente poderão tomar posse dos bens após a quitação integral do valor ofertado.

Os bens a serem leiloados encontram-se a disposição dos interessados para verificação, devendo para tanto, agendar data e horário, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, junto a Secretaria Municipal de Administração de Derrubadas, na Av. Pelotas, nº 595, em Derrubadas/RS.

A critério da Administração Municipal poderá ser anulado ou revogado o presente leilão, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização aos licitantes.

 

Maiores informações sobre o Leilão, bem como Cópia do edital poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de Derrubadas, através dos telefones (55) 3616 3058 e (55) 3616 3071, ou no site: www.derrubadas-rs.com.br.

                        Prefeitura Municipal de Derrubadas, aos 22 de março de 2019.

           

                                                                                               ALAIR CEMIN                                                                                                                         PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

aos 22 de março de 2019.

Helio Lampert - Agente de Recursos Humanos.