DECRETO Nº 006, DE 01 DE MARÇO DE 2019

Aprova o Regulamento do Festival da Canção Valores da Nossa Terra do município de Derrubadas/RS - Edição 2019.

 

 

ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica aprovado o Regulamento do Festival da Canção Valores da Nossa Terra do município de Derrubadas/RS - Edição 2019, cujo Regulamento será parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, 01 de março de 2019.

Alair Cemin

           Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se,

em 01/03/2019.

Helio Lampert

Agente de Recursos Humanos.

Festival da Canção Valores da Nossa Terra

Edição 2019 – Derrubadas/RS

REGULAMENTO:

CAPÍTULO I: Da realização e objetivos

 

Art. 1º. O Festival da Canção Valores da Nossa Terra Edição 2019 é um evento de âmbito Municipal, com realização e promoção da Prefeitura Municipal de Derrubadas, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto juntamente com a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, através do Centro de Referência da Assistência Social- CRAS.

Parágrafo Único. O Festival da Canção Valores da Nossa Terra - Edição 2019 acontecerá no Centro de Tradições Gaúchas – CTG Veteranos da Tradição de Derrubadas – RS, no dia 22 de março de 2019.

Art. 2º. Dos objetivos:

I – Promover o intercâmbio cultural;

II – Descobrir novos talentos e incentivar os já existentes;

III – Proporcionar a população momentos de lazer através da música;

IV – Oportunizar momentos para artistas amadores demonstrarem seus talentos na arte de interpretar;

V - Incentivar o gosto pela música, proporcionando momentos de alegria e integração entre os participantes do município.

VI - Oferecer a infraestrutura de nível profissional para que os participantes possam viver a experiência do canto como verdadeiros artistas.

CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3º. O Festival da Canção Valores da Nossa Terra - Edição 2019 será dividido em três categorias:

I – Infantil – Até 12 (doze) anos completos;

II – Juvenil - De 13 (treze) a 18 (dezoito) anos completos;

III – Livre – Maiores de 13 anos;

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO

Art. 4º. A coordenação do Festival da Canção Valores da Nossa Terra - Edição 2019 de Derrubadas estará a cargo da Comissão Central Organizadora – CCO, composta por funcionários da Secretaria Municipal de Educação - SMECD e do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do Município de Derrubadas, os quais terão responsabilidade geral sob a organização do evento, com os seguintes encargos:

Parágrafo único. Fica a comissão organizadora composta da seguinte forma:

- Cristiane Führ – Secretária Municipal de Educação

- Magnus Geroldini – Representante da Secretaria Municipal de Educação

- Sirlei Daiani Becker – Coordenadora do CRAS

- Jair Marques Junior - Oficineiro da oficina de violão, canto e coral do CRAS.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º. Participarão do Festival da Canção Valores da Nossa Terra - Edição 2019 compositores e cantores amadores do Município de Derrubadas regularmente inscritos.

 

 

 

Art 6º. No Festival da Canção Valores da Nossa Terra Edição 2019 de Derrubadas, os candidatos poderão usar qualquer instrumento musical, exceto recursos eletrônicos, como sons programados, playback ou outros do gênero.

Art. 7º. As músicas a serem apresentadas devem ser de estilo: MPB, banda, sertaneja, gaúcha ou gospel.

Art. 8º. Todas as músicas inscritas terão acompanhamento da Banda Musical contratada, cabendo ao júri à responsabilidade apenas da interpretação vocal.

CAPÍTULO V – DA EXECUÇÃO

Art. 9º. O Festival da Canção Valores da Nossa Terra - Edição 2019 de Derrubadas acontecerá como programação integrante das festividades em comemoração ao 27º Aniversário de Emancipação Política-Administrativa.

Art. 10 A sequência das apresentações será definida por sorteio as 15:00 horas do dia 22 de março no CTG durante o ensaio, e as apresentações terão início as 20:00 horas.

CAPÍTULO VI – DOS ENSAIOS

Art. 11 Os ensaios com a banda acontecerão no dia 22 de março, a partir das 13:00 horas.

Art. 12 Cada calouro terá 10 minutos para ensaiar e os ensaios acontecerão por ordem de chegada.

Parágrafo único: É obrigatório o ensaio com a banda. O candidato que não ensaiar com a banda, será desclassificado.

CAPÍTULO VII – DAS ELIMINATÓRIAS

Art. 13 Em caso de ausência do participante no ato de sua apresentação, serão dados 10 (dez) minutos de tolerância. Não comparecendo será eliminado.

CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO

Art. 14 O corpo de jurados do Festival da Canção Valores da Nossa Terra - Edição 2019 de Derrubadas será composto por 05 (cinco) membros escolhidos pela comissão organizadora.

Art. 15 A avaliação dos jurados será soberana e irrecorrível.

Art. 16 O julgamento das interpretações obedecerá as seguintes normas:

  1. Dicção - 1,0 a 5,0 pontos;
  2. Ritmo – 1,0 a 5,0 pontos;
  3. Afinação – 1,0 a 5,0 pontos;
  4. Qualidade de voz – 1,0 a 5,0 pontos;
  5. Expressão corporal – 1,0 a 5,0 pontos;
  6. Fidelidade à letra - 1,0 a 5,0 pontos.

Art. 17 Cada membro do corpo de jurados terá que avaliar os itens (A, B, C, D, E, F) e dar nota para cada item de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos.

Parágrafo único: Na somatória dos itens (A, B, C, D, E, F) o candidato pode receber de cada jurado a nota de 6,0 (seis) a 30 (trinta) pontos.

Art. 18 Caso haja empate envolvendo candidatos, a própria comissão apuradora fará a decisão, priorizando tecnicamente primeiro: Afinação, Ritmo.

Art. 19 Será nomeada pela comissão organizadora uma comissão composta por no mínimo 03 (três) integrantes que farão a somatória das notas atribuídas pelos jurados, em formulários próprios, que serão fornecidos pela organização.

Art. 20 Os vencedores das 03 (três) categorias serão os que obtiverem maior pontuação na soma de todos os quesitos na avaliação de todos os jurados.

Art. 21 Os vencedores serão anunciados no decorrer do show baile, bem como a entrega da premiação será realizada durante o evento.

CAPÍTULO IX – DAS PREMIAÇÕES

Art. 22 Os vencedores do Festival da Canção Valores da Nossa Terra - Edição 2019 receberão os seguintes prêmios:

Categoria infantil

1º lugar: 1 violão profissional + troféu

2º lugar: 1 violão semiprofissional + troféu

3º lugar: 1 violão acústico + troféu

Categoria juvenil

1º lugar: 1 violão profissional + troféu

2º lugar:  1 violão semiprofissional + troféu

3º lugar: 1 violão acústico + troféu

Categoria livre

1º lugar: 1 violão profissional + troféu

2º lugar: 1 violão semiprofissional + troféu

3º lugar: 1 violão acústico + troféu

Parágrafo único: Todos os calouros receberão uma medalha de participação no festival.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 Ao efetuar a inscrição, o participante estará concordando com todos os itens deste regulamento. O regulamento está disponível em www.derrubadas-rs.com.br.

Art. 24 Reservam-se ao Município de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, todos os direitos de imagens sob qualquer forma, sem ônus para a municipalidade.

Art. 25 As despesas de alimentação e hospedagem serão de responsabilidade do concorrente.

Art. 26 Quem em qualquer hipótese perturbar a ordem do Festival da Canção Valores da Nossa Terra - Edição 2019 será desclassificado.

Art. 27 As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas e os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela mesma.

Derrubadas, 01 de março de 2019

Cristiane Führ

Sec. Mun. de Educação Cultura e Desporto