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Lei Municipal N° 1.017/2013, de 09 de julho de 2013 - Programa de Recuperação de Crédito

A Prefeitura de Derrubadas publicou no dia de 09/07/2013 a Lei Municipal nº 1.017/13. Trata-se de um programa de recuperação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa até 31/12/2012, para que os contribuintes possam efetuar o pagamento em parcela única. Aqueles que aderirem ao programa terão o desconto total da multa e juros, efetuando o pagamento tão somente do capital e da correção monetária. De acordo com Prefeito Municipal Almir José Bagega, dependendo do valor da dívida os descontos podem chegar a 40%. A referida norma prevê a concessão do desconto somente para pagamento total dos débitos, ou seja, para a quitação de toda e qualquer dívida de contribuintes, apuradas até o final do ano passado. Os contribuintes interessados terão o prazo de até 90 dias, contados da publicação da Lei para aderir ao programa. Segundo Almir Bagega, não haverá nova renegociação de débitos ou novas concessões na vigência do seu mandato, sendo, portanto, uma oportunidade única que o Poder Executivo está oportunizando aos derrubadenses para quitarem seus débitos junto ao setor de Tributos.

Texto da Lei:
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 1°: Os débitos tributários, ou não tributários, decorrentes do fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2012, inscritos em dívida ativa do município, sendo ou não em forma de cobrança judicial, ou parcelados, poderão ser pagos com redução de 100% de multas e juros. No caso de débito objeto de cobrança judicial, o sujeito passivo deverá pagar as respectivas custas processuais.
Os contribuintes terão o prazo de até três meses após a data da publicação da presente Lei – 09 de julho de 2013 – para aderirem ao presente programa de recuperação de crédito, devendo preencher o pedido diretamente na Secretária Municipal de Finanças, setor de Tributos.
Os benefícios desta Lei somente serão aprovados caso abranger todos os débitos lançados no Cadastro Geral do Contribuinte.
Para mais informações contate o setor de Tributos e/ou Jurídico no Centro Administrativo Municipal.

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